O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

A) Programa de Emergência Social (PES) De acordo com as GOP 2015 o PES identifica “(») as situações de resposta social mais urgentes encontrando-se, ao longo de todo o período de vigência, aberto a novas medidas e soluções ou mesmo a soluções à medida, com mecanismos de execução passíveis de ajustamento no terreno, em função da situação económica e social e da sua evolução.” É um Programa que teve o seu início em outubro de 2011, para vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014, e que assenta “(») na promoção e proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que estão numa situação de tal desigualdade que necessitam de medidas que possam minorar o impacto social da crise.” Concentra a sua ação em cinco áreas de atuação: (1) Responder às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (2) Responder aos mais idosos, com rendimentos muito degradados e elevado consumo de saúde; (3) Tornar a inclusão da pessoa com deficiência uma tarefa transversal; (4) Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado; (5) Fortalecer a relação com as instituições sociais e com elas contratualizar respostas.

O PES tem, também, como objetivo ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as para o fomento da responsabilidade social e da dinamização do voluntariado.
O Documento das GOP 2015 salienta o facto de continuar a contar com o contributo essencial das entidades da Economia Social, por serem estas as organizações que, “(») estando no terreno, melhor compreendem a realidade e mais rapidamente chegam aos que mais necessitam.” Quanto á sua aplicabilidade, o Documento GOP 2015 refere que “(») as medidas inscritas no PES encontram-se executadas ou em execução, antecipando-se contudo o prolongamento, de algumas delas, em função das evoluções e das necessidades percecionadas.“ Neste contexto, o Governo refere que o Fundo de Socorro Social (que assegura a concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social) continuará a ser reforçado nas suas finalidades.
Consideram ainda, no Documento, que tendo em conta as linhas de ação definidas no PES procurarão “(») potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e otimização das respostas sociais, desenvolver a eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social e garantir a implementação do Programa de Emergência Alimentar.”

B) Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais Relativamente às medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais é referido no Documento que as mesmas se encontram fortemente articuladas entre si, tendo vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.
De entre as medidas e opções governativas quanto a este tema o Documento elenca e enquadra medidas como “(») a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS – promovendo a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes, e também, a isenção de taxas moderadoras - alargada até mais de 5 milhões e meio de pessoas que podem contar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) sem qualquer agravamento bem como a redução conseguida no preço dos medicamentos, nos õltimos anos.” O Governo refere, ainda neste âmbito, o facto de ter voltado, em 2014, a atualizar as pensões mínimas, sociais e rurais.
O Documento refere, ainda, “(») terem sido concretizadas medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida na cessação de atividade aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, aos administradores e gerentes, e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial.” No plano do apoio às famílias de menores recursos, o Documento salienta “(») o desenvolvimento do mercado social de arrendamento – executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as câmaras municipais e as entidades bancárias – que promove a disponibilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30 % abaixo relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem

Páginas Relacionadas
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 COMISSÃO DE SAÚDE Parecer
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014  4.ª Opção: Política Externa e Defes
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 interna, justiça, cooperação, saúde,
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Nacional, dando resposta ás prioridad
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014  O custo das novas tecnologias;  O
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014  Reforço, de forma planificada e pro
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014  Reforço da qualidade e quantidade d
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 – No ponto 6, relativo a “Políticas s
Pág.Página 60