O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei uma vez admitida, baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo Relatório nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 205.º do regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer, em razão da matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, razão pela qual o mesmo incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerações Genéricas A Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. É nestes termos que o seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico), refere que as mesmas se inserem “»nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.” A proposta de lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3º as cinco prioridades da ação governativa para 2015: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança;

Páginas Relacionadas
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 d) Políticas externa e de defesa naci
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 A eficiência na gestão de recursos, q
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 agilização processual, com o objetivo
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 em todas as suas vertentes (técnica,
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 avaliação do contributo e da relação
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 3.7. Reforma do cadastro predial Afir
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Para o Governo os dois pilares adicio
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 No que se refere ao alargamento da di
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 continuidade à implementação da Resol
Pág.Página 81