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30 | II Série A - Número: 026 | 31 de Outubro de 2014

ANEXO I (a que se refere o artigo 11.º)

Caracterização de órgãos e dadores

PARTE A Conjunto mínimo de dados a recolher obrigatoriamente

Conjunto mínimo de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a recolher para cada dádiva, tal como exigido no n.º 1 do artigo 11.º e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º.
Conjunto mínimo de dados: Estabelecimento onde se realizou a colheita e outros dados de caráter geral; Data e hora da colheita para cada órgão; Tipo de dador; Grupo sanguíneo; Sexo; Causa da morte; Data do óbito; Data de nascimento ou idade estimada; Peso; Altura; Historial presente ou passado de consumo de drogas por via intravenosa (IV); Historial presente ou passado de doença maligna; Historial presente de outras doenças transmissíveis; Testes de VIH, VHC, VHB; Informações básicas para avaliar a função do órgão doado.

PARTE B Conjunto complementar de dados

Conjunto complementar de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a recolher para além do conjunto mínimo de dados especificado na parte A, com base na decisão da equipa médica, tendo em conta a disponibilidade das informações e as circunstâncias particulares do caso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º.
Conjunto complementar de dados: Dados gerais – informações relativas ao contacto do organismo/estabelecimento onde se realizou a colheita necessária à coordenação, atribuição e rastreabilidade dos órgãos dos dadores aos recetores e viceversa; Dados relativos ao dador – dados demográficos e antropométricos necessários para garantir uma compatibilidade adequada entre órgão/dador e recetor; História clínica do dador – história clínica do dador, em especial de patologias que possam afetar a adequação dos órgãos para transplantação e implicar o risco de transmissão de doenças; Dados físicos e clínicos – dados do exame clínico necessários à avaliação da manutenção fisiológica do potencial dador, bem como qualquer descoberta que revele doenças não detetadas durante a análise da história clínica do dador e que possam afetar a adequação dos órgãos para transplantação ou implicar o risco de transmissão de doenças; Parâmetros laboratoriais – dados necessários à avaliação da caracterização funcional dos órgãos e à deteção de doenças potencialmente transmissíveis e de eventuais contraindicações à dádiva de órgãos;

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