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31 | II Série A - Número: 026 | 31 de Outubro de 2014

Exames imagiológicos – exames imagiológicos necessários à avaliação do estado anatómico dos órgãos para transplante; Terapêutica – tratamentos administrados ao dador e relevantes para a avaliação do estado funcional dos órgãos e da adequação à dádiva de órgãos, em especial o uso de antibióticos, substâncias de apoio inotrópico ou transfusão terapêutica.

ANEXO II (a que se refere o artigo 13.º)

Informação sobre os dados mínimos acerca do dador/recetor a serem conservados

A – Pelas unidades de colheita de órgãos Identificação do dador.
Identificação da dádiva que incluirá, pelo menos: Identificação do organismo de colheita; Código de colheita; Data da colheita; Local da colheita; Tipo de dádiva (por exemplo, um órgão ou vários órgãos; dadores vivos ou dadores cadáver); Data de distribuição ou eliminação; Identificação do centro de transplantação ao qual os órgãos foram distribuídos.

B – Pelos centros de transplantação de órgãos Identificação do recetor.
Identificação da unidade de colheita de órgãos fornecedora.
Data da distribuição ou eliminação.
Identificação do clínico ou utilizador final/instalação.
Tipo de órgão.
Data da transplantação ou eliminação.

ANEXO III (a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º)

Relatório inicial de suspeita de reações ou incidentes adversos graves

1 - Estado-membro relator.
2 - Número de identificação do relatório: número do país (ISO)/nacional.
3 - Dados de contacto do relator (autoridade competente ou entidade delegada do Estado-membro relator): telefone, correio eletrónico e, se disponível, telecópia.
4 - Centro/organismo relator.
5 - Dados de contacto do coordenador/pessoa a contatar (centro de transplantação/colheita do Estadomembro relator): telefone, correio eletrónico e, se disponível, telecópia.
6 - Data e hora da comunicação (aaaa/mm/dd/hh/mm).
7 - Estado-membro de origem.
8 - Número de identificação nacional do dador, tal como comunicado ao abrigo do artigo 6.º.
9 - Todos os Estados-membros de destino (se conhecidos).
10 - Número de identificação nacional do recetor, tal como comunicado ao abrigo do artigo 6.º.
11 - Data e hora do início da reação ou incidente adverso grave (aaaa/mm/dd/hh/mm).
12 - Data e hora da deteção da reação ou incidente adverso grave (aaaa/mm/dd/hh/mm).
13 - Descrição da reação ou incidente adverso grave.

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