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4 | II Série A - Número: 026 | 31 de Outubro de 2014

d) Decorra da mera transferência de uma carteira de seguros de uma empresa de seguros para outra, sem que haja alteração às condições contratuais.

4 - Para os efeitos do n.º 1 considera-se celebrado a partir de 21 de dezembro de 2012 o contrato: a) Cuja aceitação ocorra a partir dessa data; b) Concluído antes dessa data mas prorrogado a partir da mesma por meio de acordo entre as partes, afastando a prevista cessação.

5 - Os contratos de seguro e outros serviços financeiros celebrados a partir de 21 de dezembro de 2012, inclusive, são adaptados no prazo de 90 dias às exigências resultantes do artigo 6.º, sem que daí possa resultar prejuízo para os tomadores de seguros, segurados, beneficiários das prestações de seguro ou participantes ou beneficiários de fundos de pensões.

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados os n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, de 12 de março.

Artigo 5.º Produção de efeitos

O artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 215/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 12/2009, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA QUALIDADE E SEGURANÇA RELATIVA À DÁDIVA, COLHEITA, ANÁLISE, PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E APLICAÇÃO DE TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2012/39/UE, DA COMISSÃO, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE ALTERA A DIRETIVA 2006/17/CE NO QUE SE REFERE A CERTOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA A ANÁLISE DE TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 215/XII (3.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, na especialidade, em 3 de abril de 2014, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua análise.

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