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14 | II Série A - Número: 031S1 | 14 de Novembro de 2014

Firmado en la Ciudad de México el dieciséis de octubre de dos mil trece, en dos ejemplares originales, en idiomas portugués y español, siendo ambos textos igualmente auténticos.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 100/XII (4.ª) APROVA A EMENDA AO ARTIGO 38.º DOS ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO, QUE FOI ADOTADA, EM 2007, NA 17.ª ASSEMBLEIA GERAL DESTA ORGANIZAÇÃO [RESOLUÇÃO 521 (XVII)], REALIZADA EM CARTAGENA DAS ÍNDIAS

A Organização Mundial do Turismo é uma organização especializada das Nações Unidas e um fórum global para o debate das questões da política de turismo. Portugal é Membro Efetivo da Organização desde 1976, tendo os Estatutos da Organização Mundial do Turismo sido aprovados, para ratificação, pelo Decreto n.º 579/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de julho.
Na 17.ª Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo, realizada em Cartagena das Índias, entre 23 e 29 de novembro de 2007, a Assembleia-Geral, tendo tomado nota do pedido de alteração ao Artigo 38.º apresentado pela China, aprovou a Resolução 521 (XVII), através da qual o idioma chinês é adotado como um dos idiomas oficiais da Organização Mundial do Turismo.
A Emenda que o presente diploma propõe aprovar visa promover a modificação do Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, de modo a que a língua chinesa, que já é uma das línguas oficiais da Organização das Nações Unidas, passe a ser reconhecida como língua oficial da Organização Mundial do Turismo, a par do árabe, do inglês, do francês, do russo e do espanhol.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização (Resolução 521 (XVII)), realizada em Cartagena das Consultar Diário Original

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