O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

caracterizadas por maior valor acrescentado. Neste sentido, a demografia das regiões assume-se simultaneamente como condicionante e efeito das suas dinâmicas de desenvolvimento. Como se depreende, o desenvolvimento económico, social e territorial é o resultado da combinação sistémica de um conjunto de fatores muito vasto que, de forma interligada e sustentável, contribuem para esse objetivo. Às dinâmicas referidas deve acrescentar-se a qualidade das instituições públicas e privadas, as políticas nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ou as dinâmicas que os territórios detêm em termos de cooperação com outras instituições e territórios.
Acresce que a política na área do desenvolvimento regional pressupõe capacitação institucional e debate público informado. Isto só é possível através da realização de um conjunto alargado de atividades de análise das condições de contexto, do estudo da evolução económica e social dos diferentes territórios, da realização de exercícios de planeamento e prospetiva regional e da avaliação do impacto espacial das diferentes políticas públicas (nomeadamente das que são financiadas pela UE). Dito de outra forma, a gestão dos programas operacionais (e da política pública em geral) necessita de uma orientação estratégica territorial que a legitime em cada momento. A taxa de execução financeira, ou a taxa de aprovação, só por si, nada dizem sobre a orientação estratégica ou sobre os efeitos das políticas.
Os novos desafios colocados ao nível sub-regional no horizonte 2020 em áreas como a valorização dos recursos estratégicos do território, a sustentabilidade energética, a promoção de uma sociedade mais inclusiva ou a eficiência e racionalização dos serviços coletivos intermunicipais, tornam indispensável, ainda, reforçar quer a escala de intervenção territorial (para além da lógica estritamente municipal), quer o grau de parceria entre o poder local, o associativismo empresarial e o sistema científico e tecnológico, para assim poder intervir de forma mais eficaz nos domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial. As Estratégias de Desenvolvimento Territorial (implementadas através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial) configuram um contributo muito relevante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos em consideração e que, por outro lado, garante a implicação direta das entidades sub-regionais e das autoridades regionais e locais no planeamento e na execução dos programas, iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvolvimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis.
O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.
As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo e Açores) irão receber 91,4% das verbas associadas ao Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional). Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela UE e o Algarve é uma região «em transição».
A capacidade de Portugal para retomar níveis de crescimento agregado e de equidade territorial e social que o coloquem numa rota de convergência com os padrões de desenvolvimento europeus é fortemente dependente da implementação de estratégias que tenham em conta as especificidades territoriais, as quais estão devidamente integradas nos programas operacionais do Portugal 2020.

5.8.2. QREN 2007-2013 O QREN 2007-2013, ainda em fase de execução durante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015, constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de euros, a que corresponde um investimento total de cerca de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público nacional de 4,5 mil milhões de euros.
O QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução que ultrapassa os 80% (a 31 de julho de 2014), garantindo-se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste Quadro de Referência Estratégica Nacional.

5.8.3. O novo período de programação 2014-2020 Os fundos europeus estruturais e de investimento têm constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento da Política Regional no Portugal Europeu. Neste âmbito, a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013

Páginas Relacionadas
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 qualificação do ambiente urbano.
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 o Código de Procedimento e de Proce
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Da análise efetuada pelos serviços
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 diplomas que procederam a essas alt
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Projeto de Lei n.º 686/XII (4.ª)
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 dos trabalhadores no interior do pa
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTO
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 epígrafe identificadora desse conte
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 de 1 de julho, a Lei Geral Tributár
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Na presente fase do processo legisl
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 rendimentos do agregado familiar”,
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Monitorização da Reforma do IRC par
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 socioprofissional de deficientes mi
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Enquadramento do tema no plano da
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 que com o consentimento dos pais, v
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENT
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETI
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Por fim, propõe-se também eliminar
Pág.Página 127