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109 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

qualificação do ambiente urbano.
O modelo de governação do Acordo de Parceria e dos programas operacionais 2014-2020, bem como a respetiva arquitetura institucional, subordinam-se a quatro objetivos: a simplificação do modelo de governação, privilegiando, por um lado, a segregação das responsabilidades e dos suportes institucionais para o exercício das funções de orientação política e técnica, e valorizando, por outro lado, o envolvimento dos parceiros; a orientação para resultados, concretizada através da valorização dos resultados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos; o estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência, mas, também, a competição entre beneficiários; e a simplificação do acesso dos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.
O Acordo de Parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014, sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014.

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PROPOSTA DE LEI N.º 256/XII (4.ª) (PROCEDE À REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS SINGULARES, ORIENTADA PARA A FAMÍLIA, PARA A SIMPLIFICAÇÃO E PARA A MOBILIDADE SOCIAL, ALTERANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, A LEI GERAL TRIBUTÁRIA, O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, E O DECRETO-LEI N.º 26/99, DE 28 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Proposta de Lei n.º 256/XII (4.ª) (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 23 de outubro de 2014, tendo sido admitida, anunciada e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) nessa mesa data, para apreciação na generalidade.
Em reunião ocorrida a 29 de outubro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída ao Partido Socialista, tendo sido designado autor do parecer, o Senhor Deputado João Paulo Correia.
A iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 26 de novembro de 2014.
Com a presente iniciativa, o Governo “Procede á reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária,

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