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125 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENTOS Celibatário ou divorciado com um filho a cargo 1,5 Casado ou viúvo com um filho a cargo 2,5 Celibatário ou divorciado com dois filhos a cargo 2 Casado ou viúvo com dois filhos a cargo 3 Celibatário ou divorciado com três filhos a cargo 3 Casado ou viúvo com três filhos a cargo 4 Celibatário ou divorciado com quatro filhos a cargo 4 Casado ou viúvo com quatro filhos a cargo 5 Celibatário ou divorciado com cinco filhos a cargo 5 Casado ou viúvo com cinco filhos a cargo 6 Celibatário ou divorciado com seis filhos a cargo 6

e assim por diante, aumentando de uma parte por filho a cargo do contribuinte.
Para melhor desenvolvimento pode consultar-se o Guide impôt sur le revenu (ver páginas 57 a 65), bem como a página do Service-Public.fr que diz respeito aos Impostos.

ITÁLIA Em Itália, o IRPEF (imposto sobre o rendimento das pessoas físicas) é o correspondente do IRS. O imposto aplica-se ao rendimento total dos sujeitos passivos, formado, para os residentes, pelos rendimentos possuídos líquido de despesas dedutíveis (artigo 10.º do D.P.R. 917/1986), bem como das relativas deduções (artigos 11.º e 12.º do D.P.R. 917/1986); para os não residentes, é formado pelos rendimentos produzidos no território do estado italiano (artigo 3.º, n.º 1, do D.P.R. 917/1986). Estão excluídos os rendimentos sujeitos a tributação separada, elencados no artigo 17.º do D.P.R. 917/1986, a menos que o contribuinte não tenha optado pela tributação ordinária (artigo 3.º, n.º 2, do D.P.R. 917/1986 – Decreto do Presidente da República de 22 de dezembro – Texto único dos Impostos sobre os Rendimentos).
Os escalões do IRPEF atualmente em vigor são as seguintes:

Rendimento tributável Quota Irpef (valor bruto) • até 15.000 euros: 23% 23% do rendimento • de 15.001 a 28.000 euros: 27% 3450 + 27% sobre a parte além de 15.000 euros • de 28.001 a 55.000 euros: 38% 6960 + 38% sobre a parte além de i 28.000 euros • de 55.001 a 75.000 euros: 41% 17.220 + 41% sobre a parte além de i 55.000 euros • alçm de 75.000 euros: 43% 25.420 + 43% sobre a parte além de i 75.000 euros

A proposta do Primeiro-Ministro Matteo Renzi para modificar o IRPEF prevê que se aumente um pouco a tributação da minoria da população com mais bem-estar, criando um novo escalão, e reduzir os impostos da classe média, com o objetivo de relançar o consumo. Para alçm das deduções contidas no “Jobs Act”, o plano de Renzi pretende propor a remodelação das quotas do IRPEF (IRS). Na proposta de lei do Governo, a quota para os rendimentos entre 28 mil e 55 mil euros desceria dos atuais 38% para 35%, enquanto para além dos 120 mil euros seria introduzido um novo escalão de 46%. Manter-se-iam, por sua vez, as quotas de 23% até aos 15 mil euros; de 27% entre os 15 e os 28 mil euros; de 41% dos 55 mil aos 75 mil euros e de 43% dos 75 mil aos 120 mil euros. Continua fixada em 8000 euros a quantia abaixo da qual não se pagam impostos (no tax area).
Veja-se a Circular da ‘Agenzia delle Entrate’ (correspondente italiana da Autoridade Tributária) relativa à aplicação do Artigo 1.º (Redução da carga fiscal para os trabalhadores por conta de outrem e equiparados) do Decreto-Lei n.º 66/2014, de 24 de abril – “Medidas urgentes para a competitividade e a justiça social”.

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