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126 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificouse que, neste momento, se encontram pendentes sobre matéria conexa as seguintes iniciativas: – Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015; – Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª) (GOV) – Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificouse que, neste momento, se encontra pendente sobre matéria conexa a seguinte petição: – Petição n.º 400/XII (3.ª), de iniciativa de Nuno Claudino Pereira Lopes – Solicita alteração do regime fiscal (artigo 5.º do CIRS) de amortização de obrigações.

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

 Consultas Em 24/10/2014, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Não se afigura como obrigatória, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.
Eventuais pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não juntou qualquer documentação aquando do envio da Proposta de Lei à Assembleia da República, apesar do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro (ver parte II da presente Nota Técnica). Poderá a COFAP, se entender que tal se justifica, solicitar a remessa de tais contributos e resultado das audições, de forma a instruir os trabalhos preparatórios de apreciação da iniciativa.

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa. No entanto, cumpre referir que, no âmbito da reforma do IRS, o Governo propõe-se, designadamente estabelecer benefícios progressivos em função da dimensão do agregado familiar, reforçar um conjunto de deduções e criar, também, um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares.
Defende, igualmente que serão reduzidas, significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes, acompanhando os regimes fiscais da esmagadora maioria dos países da União Europeia e, ainda, introduzidas medidas significativas de simplificação do imposto, dispensando de entregar declarações de IRS uma parte significativa dos contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) reduzindo, assim, os respetivos custos.

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