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131 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

 Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho, que a republicou, designada como lei formulário, estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que, como tal, cumpre referir.
Importa, pois, mencionar que a iniciativa sub judice tem uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei. Cumpre igualmente o disposto no n.o 2 do artigo 7.º da lei formulário, nos termos do qual os atos normativos devem ter um título que traduza sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento]. Cabe contudo referir que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei: “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.
Com a presente proposta de lei pretende-se proceder à reforma da tributação ambiental, aprovar um incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida e criar a contribuição sobre sacos de plástico leves, introduzindo-se alterações aos seguintes diplomas: – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 30 de novembro; – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro; – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro; – Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho; – Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho; – Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho; – Lei n.º 35/98, de 18 de julho (Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente e revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de abril); – Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro (Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras»); – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais); – Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março (Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente); – Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março (Cria o Fundo Português de Carbono); – Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro); – Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho (Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos); – Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho (Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental); – Decreto-Lei n.º 171/2009, de 3 de agosto (Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade); – Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril (Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica); – Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio (Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética); – Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro (Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de janeiro);

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