O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

152 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

As funções de controlo estendem-se pelos seguintes campos: Ambiente e Território; Assistência, Previdência e Saúde; Cultura, Educação e Investigação; Finanças Publicas; Trabalho e Desenvolvimento Económico; Obras Públicas; Administração Pública e Entidades (Institutos/Empresas) Públicas; Politicas Comunitárias e Internacionais; Regiões e Autarquias Locais.
O Tribunal apresenta, regularmente, relatórios ao Parlamento. A relação do Tribunal com o Parlamento tem vindo a consolidar-se progressivamente, tornando, com a finalidade do exercício das funções legislativas e de orientação e controlo político sobre o executivo, as Câmaras eletivas as principais e naturais destinatárias dos resultados dos controlos do Tribunal de Contas. A progressiva expansão das funções de controlo a fim de informar os órgãos eleitos, efetuadas pelo Tribunal tem acentuado a denominada função “auxiliar” do Tribunal perante a Câmara e o Senado.
Informação adicional sobre este órgão encontra-se disponível no seu portal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada a consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram iniciativas ou petições pendentes em matéria idêntica V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Eventuais pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.

 Consultas facultativas Atento o teor da proposta de lei, sugere-se a consulta do Tribunal de Contas.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não juntou qualquer documentação aquando do envio da Proposta de Lei à Assembleia da República, apesar do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro (ver parte II da presente Nota Técnica). Poderá a COFAP, se entender que tal se justifica, solicitar a remessa de tais contributos e resultado das audições, de forma a instruir os trabalhos preparatórios de apreciação da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

Páginas Relacionadas
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 qualificação do ambiente urbano.
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 o Código de Procedimento e de Proce
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Da análise efetuada pelos serviços
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 diplomas que procederam a essas alt
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Projeto de Lei n.º 686/XII (4.ª)
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 dos trabalhadores no interior do pa
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTO
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 epígrafe identificadora desse conte
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 de 1 de julho, a Lei Geral Tributár
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Na presente fase do processo legisl
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 rendimentos do agregado familiar”,
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Monitorização da Reforma do IRC par
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 socioprofissional de deficientes mi
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Enquadramento do tema no plano da
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 que com o consentimento dos pais, v
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENT
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETI
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Por fim, propõe-se também eliminar
Pág.Página 127