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64 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

 5.1.2.4. Comércio O Governo, após ter efetuado um diagnóstico aos setores do comércio, serviços e restauração, com a auscultação dos respetivos agentes económicos, aprovou a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, a qual constitui uma inovadora aposta numa estratégia setorial que visa o aumento de competitividade e tem subjacente uma visão que pretende gerar novas dinâmicas de qualidade, modernidade, criatividade e atratividade.
O Governo continua, assim, a envidar esforços no sentido de eliminar constrangimentos legais e administrativos, nomeadamente os relacionados com a criação e instalação de empresas, de modo a obter uma simplificação de procedimentos e uma redução de custos de contexto.
Importa, por outro lado, canalizar os recursos financeiros disponíveis de modo mais eficiente, através de sistemas de incentivos dirigidos a projetos estruturantes e estratégicos para o setor.
As medidas incluídas na Agenda pretendem abranger o ambiente urbano, rural e eletrónico, bem como os mercados nacional e internacional, no sentido de:  Aumentar a competitividade no setor e promover o investimento empresarial. No quadro do Fundo de Modernização do Comércio pretende-se dar continuidade ao sistema de incentivos para apoio à atividade comercial – «Comércio Investe – Sistema de Incentivos ao Investimento», priorizando o reforço da linha de apoio aos projetos conjuntos, que possam valorizar uma abordagem estratégica e integrada de modernização e inovação das zonas urbanas, dos centros urbanos, com o objetivo de apoiar projetos de investimento que apostem em requalificar e melhorar a oferta do comércio de proximidade e a criação de emprego;  Promover a redução de custos de contexto através da revisão generalizada dos regimes jurídicos aplicáveis ao setor, visando uma simplificação e desmaterialização de procedimentos. A entrada em vigor do regime jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração e respetiva regulamentação, pretende criar um contexto favorável à aceleração do crescimento económico, promovendo a consolidação, reestruturação e criação de empresas, facilitando o respetivo funcionamento no quotidiano. Assim, através da simplificação da legislação, pretende-se estimular a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos. No espírito de desburocratização e clarificação, prevê-se a liberalização do acesso a determinadas atividades, a redução do pagamento de algumas taxas, a permissão de realização de saldos em períodos definidos pelo próprio operador, com o limite de quatro meses por ano e horários livres de funcionamento, com restrições em determinadas circunstâncias;  Melhorar as condições concorrenciais. A transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais, entre agentes económicos, são fundamentais para a concretização de desígnios constitucionais como o da liberdade contratual e o da concorrência salutar, cabendo ao Estado estabelecer os mecanismos que impeçam a distorção destes princípios. Com este objetivo foi aprovado o regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio, o qual resultou de um amplo debate que envolveu as estruturas associativas mais representativas dos setores da agricultura, indústria e comércio. Em 2015 será dado enfoque à implementação, acompanhamento e monitorização deste regime, no sentido de avaliar os seus impactos, positivos e negativos;  Criar um Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração (CCSR) que contará com a participação do Governo, da Administração Pública e de Stakeholders. O CCSR terá como missão identificar as melhores práticas que contribuam para a melhoria dos serviços prestados e da tomada de decisão pelos diversos organismos;  Incentivar uma maior presença no mercado digital global. A incorporação de tecnologias de informação e comunicação é fundamental para a internacionalização destes setores, permitindo não só alcançar ganhos de produtividade e competitividade, como também o desenvolvimento da economia digital, e-commerce;  Dinamizar o comércio, os serviços e a restauração nas zonas rurais e transfronteiriças. Atendendo às especificidades do contexto rural, importa incentivar um maior equilíbrio entre a oferta e a procura, em especial, pela alteração da sua capacidade para disponibilizar multisserviços, que acompanhem as tendências do consumo e a evolução das necessidades das populações das localidades rurais. Deverá ser dada especial atenção aos espaços com características de atração turística ou transfronteiriça, em colaboração com as autarquias locais e com o setor do turismo;