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68 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

atividade sujeitos a regulação económica e social e, em especial, nas áreas prioritárias dos serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, águas e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais), dos serviços financeiros (em particular os serviços bancários) e dos transportes. A economia digital e os desafios que lhe estão associados merecerão também especial atenção, no âmbito das medidas e iniciativas genéricas de informação e de disponibilização dos conhecimentos necessários para que os consumidores desempenhem um papel ativo no mercado, exercendo os seus direitos e contribuindo para uma maior competitividade das empresas.
Assim, continuarão a ser promovidas e desenvolvidas ações específicas de capacitação destinadas aos consumidores mais vulneráveis, de forma a que possam beneficiar plenamente do acesso aos novos canais de oferta de produtos e de serviços em condições de segurança.
Manter-se-á também o incentivo ao consumo responsável, em particular na gestão do rendimento disponível e do orçamento familiar e na previsão da poupança, mas também na promoção do consumo sustentável, de modo a que os consumidores ponderem o impacto ambiental e social das suas escolhas. Será ainda encorajada a criação de instrumentos que permitam aos consumidores a comparação de preços e condições do fornecimento de produtos e de serviços.
O Conselho Nacional do Consumo, órgão consultivo do Governo, contribuirá de forma mais significativa para a definição da política de defesa do consumidor e para uma maior e mais eficaz coordenação do Sistema de Defesa do Consumidor, aproveitando-se plenamente as redes de cooperação existentes entre entidades públicas e privadas com responsabilidades neste domínio.
Em complemento, prosseguirão as iniciativas de sensibilização e de mobilização dos operadores económicos, privilegiando o contato com as suas estruturas associativas, de forma a promover um maior e melhor conhecimento e sensibilidade para os direitos dos consumidores.
Adicionalmente, será revisto o regime jurídico da publicidade, com vista a adaptá-lo aos novos desafios colocados pelo comércio eletrónico e pela economia digital, promovendo a consolidação e a coerência desta legislação, e permitindo uma aplicação mais eficaz.
A revisão do regime jurídico do livro de reclamações, bem como a criação do livro de reclamações eletrónico, permitirá uma resposta mais célere e eficaz às comunicações dos consumidores.
A proteção jurídica dos consumidores e o seu acesso à justiça será também reforçado, através da transposição da diretiva da UE sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo, e da entrada em vigor do regulamento europeu que cria uma plataforma eletrónica para a resolução dos conflitos em linha. Para além da confiança e da segurança acrescida que estas novas regras trarão para os consumidores no seio do Mercado Interno Europeu, a nova legislação irá rever as estruturas de mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo existentes em Portugal, atualizando o seu enquadramento jurídico.
A transposição de legislação europeia em matéria de serviços de pagamento – relativa à comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento, à segurança e proteção dos consumidores na utilização de serviços de pagamento pela Internet, e às comissões interbancárias aplicáveis às operações de pagamento por cartão – vai igualmente permitir uma maior proteção dos consumidores de serviços bancários mediante a transparência acrescida do mercado e a possibilidade de escolhas mais informadas.
Será ainda dinamizada a atividade de aconselhamento e acompanhamento dos consumidores endividados ao abrigo do regime jurídico de prevenção e regularização extrajudicial dos contratos de crédito em situação de incumprimento criado em 2012 – atividade é desenvolvida pela Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Ainda neste âmbito, promover-se-á a literacia financeira dos consumidores no quadro da execução do Plano Nacional de Formação Financeira.
Pretende-se também que o referencial para a educação do consumidor seja integrado nos currículos do ensino básico e secundário, permitindo assim a sensibilização das crianças e adolescentes para os direitos dos consumidores, bem como para a importância do consumo responsável e sustentável em ambiente escolar.
Finalmente, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores («Fundo do Consumidor») continuará a apoiar financeiramente projetos prosseguidos pelas associações de consumidores e outras associações de direito privado para a informação, formação e educação dos consumidores, bem como outras iniciativas que contribuam para a realização dos objetivos da política de defesa do consumidor.