O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

no âmbito do arrendamento não habitacional, promovendo, desse modo, a atividade económica e a criação de emprego.
Ao intuito de acautelar a proteção dos arrendatários com carências económicas, corresponderão medidas de apoio para as famílias cujo aumento da renda se mostre financeiramente incomportável, após o termo do prazo transitório de cinco anos previsto na reforma do arrendamento urbano.
Em 2015, prosseguirá o desenvolvimento do mercado social de arrendamento pela afetação de fogos provenientes de processos de dação em cumprimento, por sua vez decorrentes de situações de incumprimento dos financiamentos concedidos. Neste domínio, prevê-se a disponibilização de um maior número de habitações para este segmento de mercado, estimando-se atingir uma alocação total de 1 000 fogos, com rendas 20% a 30% inferiores aos valores praticados pelo mercado.
A aplicação do novo regime de arrendamento apoiado permitirá efetuar uma melhor gestão do parque público de habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar as situações de injustiça e iniquidade que persistiram durante muitos anos e, simultaneamente criar condições para uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e conservação dos bairros sociais, bem como conferir maior qualidade de vida à população aí residente.

5.5.2.5. Reabilitação urbana Dar-se-á continuidade ao programa «Reabilitar para Arrendar», quer pela concessão de financiamento a entidades públicas, quer pela introdução de uma nova linha de financiamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, de habitação para arrendamento. Este apoio financeiro, proveniente, numa primeira fase, de fundos do BEI e do Banque de Développement du Conseil de l'Europe (CEB), irá contribuir para a regeneração urbana dos centros históricos, para o seu repovoamento, para a sua dinamização económica, além de se constituir como um instrumento determinante no incremento do arrendamento urbano.
Estão ainda previstas, com impacto em 2015 e anos seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e implementação de um instrumento financeiro de apoio à regeneração urbana enquadrado no novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

5.5.2.6. iGeo A iniciativa iGeo promove a criação de valor acrescentado através de modelos de conhecimento-intensivos, alicerçados em serviços de dados geográficos de referência da Administração Pública publicados na Internet.
Com esta iniciativa, pretende-se fomentar a criação de novos produtos e serviços, contribuir para a tomada de decisão suportada numa análise detalhada de riscos, tendências e potencial, promover a partilha de conhecimento e o estabelecimento de redes e fomentar o envolvimento ativo dos cidadãos e em especial dos mais jovens, contribuindo para promover comportamentos no sentido de uma maior sustentabilidade.

5.5.2.7. Reforma do cadastro predial O Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente consubstanciará uma plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, permitindo disponibilizar, através da monitorização permanente das dinâmicas territoriais e urbanas e das políticas públicas com impacto territorial, um conjunto de informação indispensável à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento do Território e à avaliação do PNPOT, bem como à avaliação do funcionamento do Sistema de Gestão Territorial.
O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) irá permitir a gestão das atividades, dos mercados e das políticas de ordenamento territorial, ambiental, agrícola, florestal e fiscal de uma forma muito mais eficiente. O SNIC integrará o cadastro predial, o cadastro geométrico da propriedade rústica e a informação de natureza cadastral numa lógica de utilização eficiente e racional dos recursos públicos.

5.5.2.8. Gestão do risco O Programa COPERNICUS, em curso, tem como principal objetivo a criação de serviços de monitorização do ambiente terrestre, relevantes para a resposta a situações de emergência e catástrofe. Este projeto, inovador em Portugal e transversal a vários organismos públicos e instituições de ensino superior, permitirá o acesso

Páginas Relacionadas
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 qualificação do ambiente urbano.
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 o Código de Procedimento e de Proce
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Da análise efetuada pelos serviços
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 diplomas que procederam a essas alt
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Projeto de Lei n.º 686/XII (4.ª)
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 dos trabalhadores no interior do pa
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTO
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 epígrafe identificadora desse conte
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 de 1 de julho, a Lei Geral Tributár
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Na presente fase do processo legisl
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 rendimentos do agregado familiar”,
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Monitorização da Reforma do IRC par
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 socioprofissional de deficientes mi
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014  Enquadramento do tema no plano da
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 que com o consentimento dos pais, v
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 SITUAÇÃO FAMILIAR NÚMERO DE ELEMENT
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETI
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014 Por fim, propõe-se também eliminar
Pág.Página 127