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11 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 688/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “MONDIM DE BASTO’’, NO MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO, PARA “SÃO CRISTÓVÃO DE MONDIM DE BASTO”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, operou a reorganização administrativa territorial das freguesias.
Embora a reorganização administrativa do território levada a cabo no Município de Mondim de Basto, e que procedeu a uma reconfiguração do mapa das freguesias do Concelho, não tivesse procedido a uma alteração da denominação da Freguesia de Mondim de Basto, os órgãos representativos da freguesia entendem que a denominação oficial adotada não é a mais ajustada, tendo em conta nomeadamente a história e as referências da autarquia, pelo que pretendem alterá-la em consonância com as suas raízes histórico-culturais profundamente enraizadas nas suas gentes.
Neste sentido, a Assembleia de Freguesia de Mondim de Basto, na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2014, aprovou, por maioria, uma proposta da Junta de Freguesia aprovada a 1 de abril de 2014, com a alteração da citada denominação, de modo a que mesma passe a designar-se “São Cristóvão de Mondim de Basto”, e apelam à Assembleia da República que desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Ora, considerando que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo por isso possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os deputados abaixo assinados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único A freguesia denominada ‘’Mondim de Basto”, no município de Mondim de Basto, passa a designar-se “São Cristóvão de Mondim de Basto”.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Altino Bessa (CDS-PP) — Luís Leite Ramos (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 689/XII (4.ª) ALTERAÇÃO À LEI N.º 64/2014, DE 26 DE AGOSTO

Exposição de motivos O atual regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência subsume o conceito de interessado, para efeitos de aplicação do presente procedimento, apenas à pessoa com deficiência que tenha completado 18 anos de idade, restringindo assim o seu âmbito de aplicação.
Com a presente proposta de alteração, o Partido Socialista pretende suprir esta lacuna legal e assegurar que as crianças e jovens portadores de deficiência possam usufruir de uma habitação adaptada às suas necessidades, determinando a possibilidade de concessão de crédito bonificado à habitação às pessoas com

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