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9 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 687/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BAIÃO (SANTA LEOCÁDIA) E MESQUINHATA E UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ANCEDE E RIBADOURO, NO MUNICÍPIO DE BAIÃO

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, ambas do município de Baião.
O executivo da União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata sentiu a necessidade de averiguar a correção do seu limite administrativo, resultante da atual definição aquando dos CENSOS 2011, por se considerar lesada em oposição ao que historicamente sempre foi considerado território pertencente a esta União de Freguesias, no referente à delimitação com a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro do concelho de Baião.
Esta diferença de limites verificou-se aquando dos trabalhos para estabelecimento da toponímia e numeração policial da anterior Freguesia de Baião (Santa Leocádia), agora parte integrante da União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata realizados entre outubro de 2006 e junho de 2008.
A pretensão agora apresentada é apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos constituintes dos respetivos órgãos autárquicos.
Em 2 de novembro de 2013 foi iniciado o procedimento de delimitação e demarcação dos limites administrativos, por iniciativa do Executivo da União das Freguesas de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata.
Nesse sentido, tiveram já lugar várias reuniões com os Presidentes das Freguesias envolvidas e foi apresentada, discutida e aprovada por ambas Juntas e Assembleias de Freguesia, a proposta de alterações aos limites representados na planta PDAMO-Procedimento de Delimitação Administrativa entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro.
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

Artigo 2.º Limites territoriais

O limite administrativo territorial entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 12 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Sá Costa (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno

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