O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014

ANEXO IV (a que se refere a alínea d) do n.º 5 do artigo 14.º)

Relatório final de reações ou incidentes adversos graves

15 - Estado membro relator .
16 - Número de identificação do relatório: número do país (ISO)/nacional.
17 - Dados de contacto do relator: telefone, correio eletrónico e, se disponível, telecópia.
18 - Data e hora da comunicação (aaaa/mm/dd/hh/mm) .
19 - Número de identificação dos relatórios iniciais (anexo I).
20 - Descrição do caso.
21 - Estados membros em causa.
22 - Resultado da investigação e conclusões finais.
23 - Ações preventivas e corretivas tomadas.
24 - Conclusão ou seguimento, consoante aplicável.

________

DECRETO N. 284/XII PROCEDE À TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO, E ALTERA AINDA O CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aditamento ao Código Penal

É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, e 69/2014, de 29 de agosto, um novo artigo 69.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 69.º-A Declaração de indignidade sucessória

A sentença que condenar autor ou cúmplice de crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado, pode declarar a indignidade sucessória do condenado, nos termos e para

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 DECRETO N. 283/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 a) ……………………………………………………………………..; b) …
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 e) Monitorizar a informação contida n
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 6 - A DGS desenvolve os procedimentos
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 e) O relatório final, com as informaç
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 entidades delegadas, obedece às segui
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 Artigo 24.º-A Taxas 1 - São dev
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 12 - Data e hora da deteção da reação
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 mesmos se destinarem à transplantaçã
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 dador ou a um recetor em conformidad
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 republicada pela Lei n.º 22/2007, de
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 e integrado no domínio da colheita e
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 a) De natureza periódica, a fim de a
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 acordo com a legislação aplicável e
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 5 - As unidades de transplantação ve
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 3 - O IPST, I.P., monitoriza e efetu
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 244/9
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 Artigo 18.º-A Regras processuais com
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 conforme especificado no artigo 11.º
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 b) A inobservância das alíneas a) e
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 Artigo 24.º Destino do produto das c
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 ANEXO I (a que se refere o artigo 11
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 037 | 28 de Novembro de 2014 Terapêutica - tratamentos administra
Pág.Página 24