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17 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 163/2006 define as condições e normas técnicas para as acessibilidades a satisfazer no espaço e edifícios públicos, com o objetivo de precisar melhor alguns aspetos que não estavam claramente definidos no diploma anterior.
Apesar destas melhorias legislativas, de acordo com o último censo (2011), cerca de 17,4% das pessoas com idades entre os 15 e os 64 anos têm, pelo menos, uma dificuldade na realização de atividades básicas.
Falamos de 1 234 mil cidadãos. Os censos revelam ainda que cerca de 50% da população idosa não consegue ou tem muita dificuldade em realizar pelo menos uma atividades básica do dia-a-dia. Considerando que termina em 2014 o período previsto na norma transitória do Decreto-Lei n.º 163/2006, é tempo de avançar no cumprimento das normas existentes, de aprofundar os direitos e aperfeiçoar o regime sancionatório para que a Lei seja cabalmente cumprida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

O cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006 que aprova o regime de acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, bem como do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, através de uma fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a existência de barreiras arquitetónicas, e promovam a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência. Assembleia da República, 28 de novembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1165/XII RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE O "CRASH" DO CITIUS E O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA JUDICIAL

O “crash” do Citius bloqueou os tribunais durante 44 dias e condicionou o direito dos cidadãos/cidadãs no acesso aos tribunais e à justiça. O aventado compromisso da titular da pasta de assumir responsabilidades e identificar responsáveis pelas falhas técnicas não deu em nada - nem a Ministra da Justiça se demitiu nem os responsáveis foram encontrados.
O falhanço em causa foi demasiado grave e lesivo do Estado de direito para poder ser esquecido e branqueado.
As suspeitas de sabotagem mostraram-se infundadas, mas os dois técnicos absolvidos foram afastados, depois de verem o seu nome na praça pública. Instada a esclarecer outras diligências, em sede de debate do Orçamento de Estado, a Ministra da Justiça nada disse. Como se não bastasse, as contradições toldaram o esclarecimento exigido. Entre a convicção expressa no Relatório elaborado pelo Conselho Diretivo do IGFEJ de que o processo de migração podia ser operacionalizado a 1 de setembro e as declarações posteriores em sentido oposto vai a diferença. Na inquirição, o presidente do IGFEJ, Rui Pereira, assumiu que "sabe agora que a migração não era viável nos moldes em que foi pensada" e que "a migração era impossível de fazer nos prazos que foram fixados superiormente". No mesmo sentido, Carlos Brito declarou que a "a arquitetura do Citius é muito deficiente e aquilo que ocorreu pode muito bem voltar a acontecer e com consequências muito mais graves".
Ressalve-se que ainda hoje são identificadas falhas na plataforma, que se desconhece o seu futuro e capacidade de resposta, quando a tutela secundarizou o seu papel na reforma do sistema de justiça, como se a

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