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19 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

conduzem os utentes até às plataformas, impedindo a acessibilidade de vários cidadãos. Estes são exemplos, entre muitos que poderiam aqui ser relatados, de situações inaceitáveis, que geram uma efetiva discriminação na sociedade, quantas vezes invisível para muitos (que não passam por essas dificuldades), mas sentida, de uma forma legitimamente revoltante, por quem as vive pontual ou constantemente. O certo é que, em Portugal, existem muitos edifícios públicos que são, total ou parcialmente, inacessíveis a pessoas que não têm facilidade de mobilidade.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar diploma de 1997, estabeleceu condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais. Trata-se de um elemento importante no que diz respeito às matérias da mobilidade e acessibilidade urbanas e em edificados.
O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro, constituiu igualmente um documento a assinalar para a ação com vista à eliminação das barreiras arquitetónicas, embora com notórias e diversas lacunas, e com um horizonte temporal bastante curto (até 2010). Estamos em 2014 e o PEV considera que é tempo de lançar um novo impulso para normas e planeamentos emergentes que não deem por esquecido ou acabado o trabalho de promoção da igualdade na mobilidade e na acessibilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1) proceda ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.
2) crie uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.
3) remeta urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do DecretoLei nº 163/2006, de 8 de agosto.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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