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7 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

ANEXO II Planta com a representação dos Limites Administrativos

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PROJETO DE LEI N.º 693/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COUTO DE BAIXO E COUTO DE CIMA”, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA “COUTOS DE VISEU” Exposição de Motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, criando por essa via a “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”.
A Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por unanimidade, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Coutos de Viseu”.
A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, na sua reunião de 18 de setembro de 2014.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.

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