O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDSPP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

________

PROJETO DE LEI N.º 695/XII (4.ª) REPOSIÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS RETIRADOS

Exposição de Motivos

O povo português em geral e os trabalhadores em particular enfrentam uma realidade quotidiana de acentuada agudização das condições de vida e trabalho. O Governo PSD/CDS-PP procura prosseguir o rumo de agravamento da exploração e empobrecimento. Aliás, o Orçamento Estado para 2015 é a prova mais que evidente de mais exploração; menos direito à saúde e à educação; menos proteção social; mais impostos sobre os trabalhadores e o povo; maiores benefícios para o grande capital e os seus lucros, mais privatizações.
Esta maioria governamental aprovou medidas legislativas, que visaram atacar os direitos dos trabalhadores, sempre com o objetivo de propiciar todas as condições de predominância a favor da parte mais forte contra os trabalhadores.
As sucessivas alterações ao Código do Trabalho, nomeadamente aquelas que foram desenvolvidas pelo anterior Governo do PS e o atual Governo PSD/CDS, são claramente sinónimo de desvalorização do trabalho, agravamento da exploração, generalização da precariedade e agravamento do desemprego.
Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, além de ter enganado os portugueses o atual Governo criou as condições para um agravamento brutal da exploração sobre os trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.
A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à retribuição.
Além, do claro retrocesso civilizacional, esta situação acarreta um quadro de incapacidade, na articulação da vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, pondo em causa de forma ofensiva o princípio da proteção da confiança, ao violar legítimas expectativas dos trabalhadores.
Apesar do fantasioso discurso dos sinais positivos ou do bom clima económico, por parte de PSD e CDS, a realidade é factual e assume um prazo de mais 4 anos com os 4 feriados nacionais retirados e com a agravante da dita reavaliação assumida para 2018 não significar reposição.
A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os do capital.
A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.
Entre os feriados retirados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica e cultural de particular relevo como o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do povo português.
Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014 ANEXO II Planta com a representação d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014 Assim, nos termos constitucionais e r
Pág.Página 8