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176 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XII (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL COM RENDEIROS DO ESTADO, NÃO APLICANDO CRITÉRIO DE SITUAÇÃO DE REFORMA PARA PROCEDER À RESCISÃO DE CONTRATOS E PERMITINDO A PASSAGEM DO ARRENDAMENTO ENTRE VIVOS A DESCENDENTES)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 903/XII (3.ª) – Recomenda ao Governo a manutenção dos contratos de arrendamento rural com rendeiros do Estado, não aplicando critério de situação de reforma para proceder à rescisão de contratos e permitindo a passagem do arrendamento entre vivos e descendentes, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de outubro de 2014, foi admitida a 22 de outubro de 2014 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.
2. O projeto de resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 28 de novembro de 2014, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) procedeu à apresentação do PJR.
4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Mário Simões (PSD), Miguel Freitas (PS), Manuel Isaac (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).
5. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) encerrou o debate. 6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 1 de dezembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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