O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

2 – Os despachos ou promoções de mero expediente, bem como os considerados urgentes, devem ser proferidos no prazo máximo de dois dias.
3 – Decorridos três meses sobre o termo do prazo fixado para a prática de ato próprio do juiz sem que o mesmo tenha sido praticado, deve o juiz consignar a concreta razão da inobservância do prazo.
4 – A secretaria remete, mensalmente, ao presidente do tribunal informação discriminada dos casos em que se mostrem decorridos três meses sobre o termo do prazo fixado para a prática de ato próprio do juiz, ainda que o ato tenha sido entretanto praticado, incumbindo ao presidente do tribunal, no prazo de 10 dias contado da data de receção, remeter o expediente à entidade com competência disciplinar.»

3 – O atual Capítulo VI do Título IV da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, sob a epígrafe «Direito subsidiário», composto pelo artigo 128.º, passa a Capítulo VII.
4 – É aditado à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, um novo Título VII com a designação «Acompanhamento da execução e avaliação da Lei Tutelar Educativa», composto pelo artigo 225.º, com a seguinte redação:

«Título VII Acompanhamento da execução e avaliação da Lei Tutelar Educativa

Artigo 225.º Avaliação e monitorização

1 – Com vista a avaliar a eficácia da Lei Tutelar Educativa nos objetivos a que se propõe, o Ministério da Justiça apresenta anualmente à Assembleia da República um Relatório que, mediante recolha de informação junto dos contextos comunitários e sociofamiliares dos menores que cumpriram medida tutelar educativa de internamento em centro educativo e, no respeito pelos consentimentos devidos, designadamente dos referidos menores e respetivos representantes legais, permita aferir dos percursos seguidos pelos mesmos após o cumprimento daquela medida e, bem assim, da eventual ocorrência de reincidência.
2 – O Relatório referido no número anterior deverá, sempre que possível, e com observância de idênticos pressupostos, permitir aferir dos percursos seguidos pelos menores que cumpriram medidas tutelares educativas não institucionais, designadamente, a medida tutelar de acompanhamento educativo.»

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro: a) O n.º 2 do artigo 72.º; b) O n.º 4 do artigo 78.º; c) A alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º; d) A alínea e) do artigo 145.º; e) O artigo 148.º; f) O n.º 2 do artigo 165.º.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 520/XII (3.ª) (PRIM
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Prejudicado Na redação do PJL 535/XII
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 16.º N.º 5 Na redação da Prop
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 31.º N.os 2 e 3 Na redação d
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 52.º N.º 2 Na redação da Prop
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 90.º N.º 1 Alínea f) Na redaç
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 96.º N.os 1 e 2 Na redação da
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Aprovado com votos a favor do PSD e do
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 152.º N.º 1 Na redação da Pr
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 195.º Alínea e) Eliminação N
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014  Artigo 225.º Na redação do PJL 535/
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 «Artigo 3.º (…) 1 – (Anterior c
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 16.º (…) 1 – (…). 2 –
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – Cessa a competência das secções d
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 39.º (…) 1 – A execução
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 pena máxima, abstratamente aplicável,
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – Os pais, o representante legal ou
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 b) (…); c) (…). 3 – (…).
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 100.º (…) 1 – A audiênci
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – (…): a) (…); b) Ouve, sobre a pro
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 encarregue de acompanhar e assegurar
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 155.º (…) 1 – (…). 2
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 internamentos em regime aberto, semia
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 223.º (…) Compete ao dir
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 que obstem ao conhecimento da causa.<
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 c) Obrigação de assiduidade no posto
Pág.Página 27
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 6.º Republicação É repub
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 3.º-B Aplicação da lei no espa
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 menor e que seja suscetível de obter
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 10.º Privação do direito de co
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 c) Não consumir bebidas alcoólicas; d
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 abranja as áreas de intervenção fixad
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 aplicadas cumulativamente por um mesm
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – Tratando-se das medidas de admoes
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 27.º Prisão preventiva 1
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 29.º Secções da instância loca
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 35.º Conexão subjetiva 1
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 a) Dirigir o inquérito; b) Promover a
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 44.º Processos urgentes
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 47.º Audição do menor 1
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 b) Para assegurar a presença imediata
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 SECÇÃO III Medidas cautelares A
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 61.º Revisão 1 – Oficios
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 67.º Convocação de menores
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 pela lei como crime, independentement
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – A audição pode ser dispensada qua
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 menção de segunda data para o caso de
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 SECÇÃO IV Encerramento Artigo 8
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 praticado facto qualificado como crim
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 b) Alegar, no mesmo prazo, ou diferir
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 dignidade das pessoas e da moral públ
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 4 – Em caso de interrupção da audiênc
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – De seguida, se não considerar que
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 108.º Documentação 1 – A
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 a) Fora dos casos previstos no artigo
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 4 – Sempre que a complexidade do proc
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 exercício do cargo, ou se em qualquer
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 125.º Efeito do recurso
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 TÍTULO V Da execução das medidas <
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – No caso de execução sucessiva de
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – A medida tutelar de internamento
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 a) Advertir solenemente o menor para
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 3 – Os pais do menor, o representante
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 145.º Fins dos centros educati
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 5 – Ponderadas as informações referid
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 154.º Relatórios de execução d
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 representante legal ou por quem tiver
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 os pais ou outras pessoas de referênc
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 ensino no exterior, a atividade escol
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 167.º Regime aberto 1 –
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – O internamento em centro educativ
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 6 – O dever de colaboração consiste e
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 SECÇÃO IV Prémios Artigo 177.º
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 183.º Isolamento cautelar <
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 possam comprometer a saúde física ou
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 f) Não cumprir, repetida e injustific
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 195.º Medidas disciplinares ap
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 199.º Aplicação de várias medi
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 SUBSECÇÃO III Execução das medidas di
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 209.º Entidade fiscalizadora
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 d) Do conteúdo da decisão e dos prece
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 218.º Consulta do registo <
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Título VII Acompanhamento da execução
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 «Artigo 3.º (…) 1 – (Anterior c
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 16.º (…) 1 – (…). 2 –
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 a) (…); b) (…). 3 – (…).
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – (…). Artigo 41.º (…) 1 – O
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 57.º (…) (…): a) A entre
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 6 – (…). 7 – É correspondentemente
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 requerimento para a abertura da fase
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 a) Faltar ou ficar impossibilitada de
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 115.º (…) Se, realizada
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 138.º (…) 1 – (…). 2
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 6 – É correspondentemente aplicável,
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 209.º (…) 1 – (…). 2
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 2 – A epígrafe da Secção II do Capítu
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 Artigo 119.º‐ A Princípio da plenitud
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 h) Quaisquer outras obrigações que o
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 3 – O atual Capítulo VI do Título IV
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014 ANEXO REPUBLICAÇÃO DA LEI TUTELAR ED
Pág.Página 102