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2 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 482/XII (3.ª) (GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE NOMEAÇÃO COMO FORMA DE ASSEGURAR A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS VÍNCULOS LABORAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 20 de dezembro de 2013, tendo sido admitido e anunciado a 8 de janeiro de 2014, data em que baixou, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade.
Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da iniciativa por 30 dias, entre 13 de janeiro e 11 de fevereiro.
A iniciativa legislativa em apreço é apresentada por doze Deputados do grupo parlamentar do PCP, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A presente iniciativa toma a forma de Projeto de Lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do mesmo diploma e, cumprindo os requisitos formais estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º, mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos.
Com o Projeto de Lei que agora se analisa, os Deputados do PCP pretendem “travar e inverter o caminho da reconfiguração do Estado, da destruição de direitos dos trabalhadores da Administração Pública, da precariedade e do ataque a importantes serviços públicos essenciais para os Portugueses”, atravçs da instituição de um regime que garanta aos trabalhadores da Administração Pública o vínculo público de nomeação, promovendo deste modo a estabilidade e segurança dos vínculos laborais e a “prossecução e cumprimento do interesse põblico”.
Consideram os proponentes que está a ser promovido “um processo de reconfiguração do Estado” que passa, entre outras medidas, “pelo ataque aos trabalhadores, nomeadamente na questão central de alteração das regras do vínculo põblico de emprego”, ao assegurar o vínculo público de nomeação apenas para as funções de soberania do Estado, passando os trabalhadores das funções ditas sociais a deter um vínculo de contrato de trabalho em funções põblicas, o que “contraria a Constituição da Repõblica Portuguesa” e “fragiliza[m] a segurança e a estabilidade do vínculo de emprego”, sem que tenha havido, ao longo do tempo, qualquer “problema ou qualquer razão que justificasse a alteração desta forma de vinculação”.
Acrescem os Deputados subscritores que o Estado, “nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da Lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo

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