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63 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 254/XII (4.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015):

Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

ÍNDICE 1. Introdução 2. Recolha de Contributos 3. Audições e Audiências 4. Votação na Especialidade

1. Introdução A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015, votada e aprovada, na generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 31 de outubro de 2014, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na especialidade.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República, a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.
Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, não se verificou a necessidade de proceder à remessa para Plenário de artigos da proposta de lei e propostas de alteração sobre eles incidentes, para efeitos da respetiva votação na especialidade, procedendo-se tão somente à remessa das propostas de alteração n.os 69C, 288C, 440C, 448C, 525C e 548C, de aditamento de novos artigos à proposta de lei, por deliberação da Comissão.
O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.
Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi atualizada, em tempo real, com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os respetivos resultados das votações efetuadas. De igual modo, a substituição de propostas e a retirada das mesmas passou a ser efetuada com recursos à aplicação informática.
Através de uma página internet específica referente ao Orçamento do Estado para 2015, a Comissão disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da COFAP, os pareceres emitidos por diversas entidades externas, bem como os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados os guiões de votações e dossiês de acompanhamento.

2. Recolha de Contributos Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas e dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos estatuídos por lei, foram igualmente remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através da aplicação informática, todas as propostas de alteração incidentes sobre normas relativamente às quais os respetivos órgãos se tinham pronunciado, bem como sobre disposições da sua esfera de competências e/ou interesse.

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