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7 | II Série A - Número: 041 | 4 de Dezembro de 2014

Artigo 15.º Disposição transitória

Os técnicos acreditados ao abrigo do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, são automaticamente equiparados, para todos os efeitos legais, a técnicos de cadastro predial, sem necessidade de qualquer formalidade, sendo inscritos pela DGT na lista a que se refere o artigo 6.º.

Artigo 16.º Legislação complementar

No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei é aprovada a legislação complementar necessária à sua execução.

Aprovado em 26 de novembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

_______

PROJETO DE LEI N.º 697/XII (4.ª) RESTABELECE OS FERIADOS DO 1.º DE DEZEMBRO E DO 5 DE OUTUBRO

Exposição de Motivos

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, de iniciativa do Governo, com o apoio do PSD e do CDS-PP, veio eliminar quatro feriados nacionais, incluindo os feriados comemorativos do 1.º de dezembro e do 5 de outubro. O PS votou, então, contra a eliminação de todos os feriados, civis e religiosos, abrangidos por essa decisão e mantém essa posição.
Esta opção política, insuficientemente fundamentada e, ao contrário do que se pretendeu fazer crer, com impacto muito discutível na nossa economia, veio rasgar desde logo, de uma só penada e com total ligeireza, a tradição cultural e histórica de comemoração anual de duas datas marcantes e decisivas para a construção e afirmação dos valores patrióticos que nos guiam como povo e como nação.
O 1.º de dezembro invoca a data de restauração da nossa independência e de recuperação da plena soberania em 1640, representando um traço incontornável da nossa identidade nacional.
Por sua vez, o 5 de outubro sinaliza a implantação da nossa República em 1910 e exalta os princípios fundadores e inspiradores da nossa democracia, da igualdade, liberdade e fraternidade.
Não é próprio de um país orgulhoso da sua História como o nosso, obstar ou diminuir o respeito devido às datas nas quais alicerçou as suas principais conquistas, que se tornaram, perpassando gerações e gerações de portugueses, a bandeira de toda uma comunidade. A reposição dos feriados nacionais de 1 de Dezembro e 5 de Outubro corresponde pois a um imperativo nacional cuja concretização não tem de esperar pela mudança do ciclo político.
Com efeito, cada ano mais que passa, a eliminação legal destes feriados afeta negativamente o sentido coletivo da identidade e da independência nacional, desconsiderando a forma republicana de Estado, que constitui um limite à própria revisão da Constituição.
É por isso urgente, num processo de recuperação nacional, reverter a decisão de 2012, reerguendo valores e símbolos nessa altura atingidos. No entendimento do Partido Socialista, chegou o tempo de corrigir esta opção, propondo-se, mediante a presente iniciativa, a reposição destes feriados históricos, com alteração do quadro legislativo próprio.

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