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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 80

recentemente pelos Parlamentos de alguns Estados europeus apelando ao reconhecimento do Estado

palestiniano são um sinal de que esta é uma avaliação partilhada pelos nossos parceiros.

Portugal tem mantido uma relação próxima com israelitas e palestinianos e tem defendido,

independentemente dos Governos, uma solução justa, duradoura e negociada para o conflito israelo-

palestiniano, apelando inúmeras vezes às partes para retomarem negociações de paz.

Em 2010, Portugal deu um sinal importante em favor da solução de dois Estados, apoiando os esforços

desenvolvidos pelo Governo da Autoridade Palestiniana para estabelecer as instituições do futuro Estado, ao

decidir a elevação do estatuto da Missão da Palestina em Lisboa, conferindo-lhe prerrogativas próximas de uma

Embaixada.

Temos assim uma especial responsabilidade de contribuir, neste momento de impasse, para a concretização

da solução dois Estados, reconhecendo o Estado Palestiniano. Através deste reconhecimento pretendemos

enviar uma mensagem clara às partes sobre a inevitabilidade desta solução, única que lhes garantirá a paz, a

segurança, e a prosperidade, e sobre a urgência de retomarem negociações para esse fim, com parâmetros e

um calendário definido. Como a União Europeia afirmou já “não haverá paz enquanto as aspirações dos

palestinianos a um Estado soberano e as aspirações de israelitas a viverem em segurança não forem realizadas

através da solução dois Estados”.

Porém, as negociações de paz com vista a pôr termo ao conflito israelo-palestiniano, nestes últimos anos,

em vez de registarem avanços, não progrediram ou, em certos domínios, até regrediram.

Acresce que as alterações que se têm vivido na região desde 2011, e as posições que temos vindo a adotar,

com os nossos parceiros da União Europeia, no sentido da promoção das reformas democráticas e do Estado

de Direito na região, não são compatíveis com a perpetuação do status quo no conflito israelo-palestiniano.

É na convicção e esperança que o reconhecimento do Estado da Palestina constitua uma mensagem

inequívoca de que é imperioso caminhar rapidamente no sentido de se alcançar finalmente a paz na região,

através da coexistência pacífica de dois Estados democráticos e soberanos, que a Assembleia da República,

nos termos e ao abrigo das disposições regimentais, insta o Governo a:

1. Reconhecer, em coordenação com a União Europeia, o Estado da Palestina como um Estado

independente e soberano, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Direito Internacional;

2. Em conjunto com os seus parceiros da União Europeia e internacionais, continuar a promover diálogo

e a coexistência pacífica de dois Estados democráticos, Israel e Palestina, pois só através de

negociações será possível garantir a segurança e a paz naquela região.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.

Os Deputados, Sérgio Sousa Pinto (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António

Rodrigues (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1174/XII (4.ª)

PELO RECONHECIMENTO DO ESTADO DA PALESTINA

A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece

a partilha do território da Palestina em dois Estados, tendo-se constituído o Estado de Israel, mas continuando

o Estado da Palestina, até hoje, por estabelecer.

Contudo, e sob o total desrespeito por esta Resolução, em 1948 iniciou-se o conflito entre Israel e Palestina,

com a espoliação do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos, por parte de Israel. Esta ocupação

tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes, mantendo o Médio Oriente e o mundo sob

uma tensão constante e profundamente alarmante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a

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