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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 84

a) Até 2017, multiplique por 2 a despesa per capita de investigador ETI no sector público, o que implicaria,

para igual número de investigadores, um esforço financeiro adicional de cerca de 400 milhões de euros

por ano ou 1200 M€ por ano, daqui a três anos. O esforço financeiro adicional deverá ser anualmente

atualizado na medida da evolução dos efetivos de pessoal investigador que se verificar.

b) Até 2017, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares de técnico nas instituições

e grupos de investigação ativos no sector público, reduzindo assim o atual défice em cerca de 50%, a

manter-se o número de investigadores ativos. Em anos futuros deverão ser criados os postos de trabalho

que permitam colmatar o défice tendo em conta, também, o possível aumento do número de

investigadores.

c) Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários sectores que interessam à

economia e aos serviços, com ampla participação, incluindo de representantes da comunidade

científica.

d) Revitalize o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e alargue as suas competências estatutárias.

e) Elabore de forma participada um Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado, tendo em conta a

contribuição que os laboratórios devem poder dar para a satisfação das necessidades do país e – não

apenas, mas também – os recursos humanos, de equipamentos e instalações, existentes nesse sector

do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). O Programa deverá ter como linhas orientadoras

a instituição de contratos-programa com financiamento plurianual assegurado; a efetiva autonomia de

gestão dos envelopes orçamentais estabelecidos; a atribuição às instituições da capacidade de

concessão de bolsas à margem da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), de acordo com as

orientações genéricas do Programa e as suas próprias necessidades operacionais e disponibilidades

financeiras.

f) Promova o reequilíbrio da distribuição da força de trabalho científico empregada no sector público,

designadamente do pessoal investigador, tendo em conta o seu número atual e a sua evolução futura,

bem como as necessidades e prioridades dos diferentes domínios de atividade de Investigação,

Desenvolvimento e Inovação (I,D&I), mantendo as instituições de Ensino Superior ou a elas associadas

como principal suporte da investigação livre, básica ou fundamental, e os laboratórios do Estado e outras

instituições públicas com atividades de C&T como principal suporte da investigação aplicada,

desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, orientados para as necessidades dos serviços

públicos e das empresas.

g) Adote um modelo de escolha e designação dos dirigentes dos laboratórios e instituições públicas de

Investigação & Desenvolvimento (I&D), conforme com as linhas orientadoras definidas na

RCM124/2006, de 3 de Outubro, e ainda não aplicado.

h) Faça dotar a FCT de pessoal qualificado permanente, abolindo o recurso ao trabalho precário de

bolseiros-funcionários; revitalize os respetivos órgãos; garanta a transparência de gestão e a agilidade

técnica dos processos concursais; assegure o conhecimento público, designadamente: das condições

e prazos de lançamento dos concursos para o financiamento de projetos e bolsas; condições de

atribuição dos financiamentos plurianuais atribuídos a laboratórios e centros de I&D; prazos de decisão

reais relativos às candidaturas apresentadas; montantes globais disponíveis; e taxas de sucesso das

candidaturas.

i) Garanta o pagamento atempado, a pessoas e instituições, dos subsídios aprovados e promova a

apresentação semestral de balanços à Comissão Parlamentar competente para as questões de Ciência

e Tecnologia, dando conta da evolução da situação financeira da Fundação e da execução dos seus

programas.

j) Revalorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema

público, designadamente, no sentido da sua coresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos

e programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na

execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.

k) Reintroduza as categorias de Estagiário e Assistente de Investigação no Estatuto da Carreira de

Investigação Científica como categorias de formação de futuro pessoal investigador sujeito a adequada

avaliação com regras bem definidas; promova a criação de Carreiras Técnicas de Investigação, abertas

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