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66 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.O 264/XII (4.ª) (TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/49/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE ABRIL DE 2014, RELATIVA AOS SISTEMAS DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, E A 2014/59/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 2014, ALTERANDO O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL, O DECRETO-LEI N.º 345/98, DE 9 DE NOVEMBRO, O CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, O DECRETO-LEI N.º 199/2006, DE 25 DE OUTUBRO, E A LEI N.º 63-A/2008, DE 24 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Proposta de Lei n.º 264/XII/4.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 28 de novembro de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade no dia 3 de dezembro de 2014.
Em reunião ocorrida a 3 de dezembro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designado autor do parecer, o Senhor Deputado João Galamba (PS). A iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 10 de dezembro.
De acordo com a exposição de motivos, esta iniciativa transpõe as Diretivas n.ºs 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Em termos gerais, a presente Proposta de Lei consagra um conjunto de alterações em matérias relacionadas com a atividade e a supervisão das empresas de investimento e das instituições de crédito, designadamente através da transposição da Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, para responder à ausência de instrumentos harmonizados a nível europeu, que permitam superar situações de desequilíbrio financeiro ou de insolvência de instituições de crédito e empresas de investimento (instituições de crédito).
No âmbito da transposição desta Diretiva, são introduzidas um conjunto de alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral), face ao regime jurídico da resolução criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, perspetivando-se um aprofundamento e diversificação das medidas aí contempladas.

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