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14 | II Série A - Número: 048S1 | 16 de Dezembro de 2014
XII (2.ª) — Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo. 2013-05-24 PS  Petições Petição n.º 345/XII (3.ª) – Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex freguesia de Campo.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

———

PROJETO DE LEI N.º 615/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MURTEDE E OURENTÃ, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa conjunta de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.

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