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28 | II Série A - Número: 048S1 | 16 de Dezembro de 2014

IV. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

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PROJETO DE LEI N.º 638/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU", NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA "VISEU")

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª), sob a designação Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 24 de julho de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
Segundo os proponentes, «(») a Lei n.ª 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria de Viseu) e Viseu (São Josç), criando por essa via a “União das Freguesias de Viseu”«. Mais referem que «(») a Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Viseu”«, pretensão que «(») colheu, de igual modo, aprovação unànime da Junta de Freguesia e da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Viseu, respetivamente nas suas reuniões de 18 e 27 de dezembro de 2013».
É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro das pretensões localmente consensualizadas.
O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

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