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Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 II Série-A — Número 48

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 610, 615, 617 e 638/XII (3.ª)]: N.ª 610/XII (3.ª) (Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa"): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.ª 611/XII (3.ª) (Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 615/XII (3.ª) (Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 617/XII (3.ª) (Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 638/XII (3.ª) (Alteração da denominação da "União das Freguesias de Viseu", no município de Viseu, para "Viseu"): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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PROJETO DE LEI N.º 610/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA”, NO MUNICÍPIO DE MÊDA, PARA “MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA") Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local I DOS CONSIDERANDOS Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Meda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa", nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 25 de maio de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da denominação da União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
Segundo os proponentes, «(») A Lei n.ª 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Mêda, as freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, criando por essa via a “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”«, mais referindo que a «(») Càmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”«.
Neste contexto, os Deputados proponentes apresentam o presente projeto de lei, indo ao encontro das pretensões da Câmara Municipal da Mêda.
O projeto de lei encontra-se sistematizado num único artigo.
II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.
III DAS CONCLUSÕES Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do

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Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
O diploma em apreço visa proceder á alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias dos órgãos autárquicos da Freguesia e do Município, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, André Figueiredo — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) -Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa.
Data de admissão: 28 de maio de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 4 de junho de 2014

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, visa a “Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa” Segundo os proponentes,”… A Lei n.º 11 -A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Mêda, as freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, criando por essa via a “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
Acresce que “A Câmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa.”

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário  Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto 2014-05-16 PSD, CDS-PP 617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP 615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP 613 Alteração da denominação da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no município de Gouveia para “ Gouveia” 2014-05-16 PSD, CDS-PP

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 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte: “2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 609 Alteração da denominação da freguesia de “Sande e São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 608 Alteração da denominação da freguesia de “Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 590 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 589 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 588 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 587 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 586 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 612 Alteração da denominação da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, no município de Mêda, pra “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 611 Alteração da denominação da União das Freguesias de Prova e Casteição, no município de Mêda, para” Prova e Casteição” 2014-05-16 PSD, CDS-PP

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N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 585 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 584 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 583 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 582 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 581 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 580 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 579 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal 2014-04-24 PCP 578 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 577 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 576 Criação da Freguesia do Alto Estanqueiro - Jardia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 575 Criação da Freguesia do Afonsoeiro, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 574 Criação da Freguesia do Vale da Amoreira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 573 Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 572 Criação da Freguesia do Gaio-Rosário, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 571 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP

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570 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 569 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 568 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 567 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 566 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 565 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 564 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 563 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 562 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 549 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, pra freguesia de Vila Meã. 2014-04-03 PS 493 Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova).
2014-01-08 PS XII (2.ª) — Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo 2013-05-24 PS

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 Petições Petição n.º 345/XII (3.ª) – Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex freguesia de Campo.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

———

PROJETO DE LEI N.º 611/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PROVA E CASTEIÇÃO”, NO MUNICÍPIO DE MÊDA, PARA “PROVA E CASTEIÇÃO”)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 28 de maio de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Meda, para “Prova e Casteição”.
Segundo os proponentes, «(») A Lei n.ª 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Meda, as freguesias de Prova e Casteição,

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criando por essa via a “União das Freguesias de Prova e Casteição”«, mais referindo que a «(») Càmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Prova e Casteição”».
Neste contexto, os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro das pretensões da Câmara Municipal da Meda.
O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Meda, para “Prova e Casteição”.
A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
O diploma em apreço visa proceder à alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Meda, para “Prova e Casteição”.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias dos órgãos autárquicos da Freguesia e do Município, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, André Figueiredo — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição.


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Data de admissão: 28 de maio de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 4 de junho de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A presente iniciativa legislativa, da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, visa a “Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição” Segundo os proponentes,”(… ) A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Mêda, as freguesias de Prova e Casteição, criando por essa via a “União das Freguesias de Prova e Casteição”.
Acresce que “A Câmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Prova e Casteição.”

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário  Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

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“2- Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto 2014-05-16 PSD, CDS-PP 617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP 615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP 613 Alteração da denominação da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no município de Gouveia para “ Gouveia” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 612 Alteração da denominação da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, no município de Mêda, pra “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 610 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 2014-05-16 PSD, CDS-PP Nº Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 609 Alteração da denominação da freguesia de “Sande e São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 608 Alteração da denominação da freguesia de “Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 590 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 589 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 588 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP

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587 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 586 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 585 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 584 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 583 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 582 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 581 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 580 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 579 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal 2014-04-24 PCP 578 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 577 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 576 Criação da Freguesia do Alto Estanqueiro - Jardia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 575 Criação da Freguesia do Afonsoeiro, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 574 Criação da Freguesia do Vale da Amoreira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP

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573 Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 572 Criação da Freguesia do Gaio-Rosário, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 571 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 570 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 569 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 568 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 567 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 566 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 565 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 564 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 563 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 562 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) — Projeto de Lei 549 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, pra freguesia de Vila Meã. 2014-04-03 PS 493 Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova).
2014-01-08 PS

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XII (2.ª) — Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo. 2013-05-24 PS  Petições Petição n.º 345/XII (3.ª) – Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex freguesia de Campo.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

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PROJETO DE LEI N.º 615/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MURTEDE E OURENTÃ, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa conjunta de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.

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O referido projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais exigidos pelos artigos 123.º e 124.º do Regimento da AR.
O projeto de lei em causa deu entrada no dia 16 de maio de 2014 foi admitido em 28 de maio de 2014 e, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP visam, com este projeto de lei, redefinir os limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
Os autores sustentam que «dado que se tratam de duas freguesias muito antigas, a freguesia de Murtede datada de 1836 e a freguesia de Ourentã de meados do séc. XIV, é de todo impossível encontrar cartografia que defina com precisão os limites entre as duas freguesias, pelo que se considera que as inscrições matriciais dos terrenos rústicos serão a informação mais fiel para utilizar na delimitação das freguesias, limites estes que maioritariamente coincidem com caminhos ou linhas de água».
Salientam também que se «deverão ter em conta que todos os serviços da Administração Local, Regional e Central são da maior importância para as duas freguesias, tendo em consideração as repercussões que daí advêm, designadamente a aferição do número de cidadãos eleitores recenseados, bem como do financiamento das freguesias».

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre alteração de limites territoriais:  Projeto de Lei n.º 642/XII (3.ª) (PCP) – Limites territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei nº 641/XII (3.ª) (PCP) – Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.  Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.  Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
 Projeto de Lei n.º 421/XII/2ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII/2ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP que visam criação de novas freguesias.

4 – Consultas a realizar Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos representativos dos municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de julho de 1990 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Nos termos regimentais aplicáveis, e de acordo com a faculdade conferida, a deputada autora do presente parecer reserva a sua posição sobre a matéria em apreço para o momento da discussão do Projeto de Lei em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª), da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, que visa a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede, reúne os requisitos constitucionais e legais exigidos, encontrando-se em condições para ser agendado com vista à respetiva apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
Data de admissão: 28 de maio de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 4 de junho de 2014

Consultar Diário Original

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, visa” a Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.” Segundo os proponentes,”… A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), inclui a base de limites administrativos fornecidos pelo Instituto Geográfico do exército (IgeE) e pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), complementada com informação das secções cadastrais, procedimentos de delimitação administrativa e processos de criação, extinção ou modificação de freguesias e municípios. A análise e tratamento por parte da CAOP de alterações no sentido da correção e estabilização dos limites administrativos das freguesias de Murtede e Ourentã, no Concelho de Cantanhede, que deverão ter em conta todos os serviços da Administração Local, Regional e Central, são da maior importância para as duas freguesias, tendo em consideração as repercussões que daí advêm, designadamente a aferição do número de cidadãos eleitores recenseados, bem como do financiamento das freguesias.“ Acresce que “(») o Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA) é composto por um conjunto de procedimentos que incluem trabalhos técnicos conducentes ao estabelecimento de determinado limite, interessa ter em conta o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e os requerimentos e processos desencadeados pelas duas Freguesias. Nesse sentido, tiveram já lugar várias reuniões com técnicos do Município de Cantanhede e Presidentes das Freguesias envolvidas e foi apresentada, discutida e aprovada por ambas Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal, a proposta de alterações aos limites representados na planta PDAMO-Procedimento de Delimitação Administrativa entre as freguesias de Murtede e Ourentã.”

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário  Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto 2014-05-16 PSD, CDS-PP 617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP 613 Alteração da denominação da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no município de Gouveia para “ Gouveia” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 612 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela.
2014-0516 PSD, CDS-PP 611 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 610 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa.
2014-0516 PSD, CDS-PP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 609 Alteração da denominação da freguesia de “Sande e São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 608 Alteração da denominação da freguesia de “Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração.” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 590 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 589 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 588 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP

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587 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 586 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 585 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 584 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 583 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 582 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 581 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 580 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 579 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal 2014-04-24 PCP 578 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 577 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 576 Criação da Freguesia do Alto Estanqueiro – Jardia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 575 Criação da Freguesia do Afonsoeiro, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 574 Criação da Freguesia do Vale da Amoreira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP

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573 Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 572 Criação da Freguesia do Gaio-Rosário, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 571 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 570 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª – Projeto de Lei 569 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 568 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 567 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 566 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 565 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 564 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 563 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 562 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 549 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, pra freguesia de Vila Meã 2014-04-03 PS

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493 Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova) 2014-0108 PS XII (2.ª) – Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo 2013-05-24 PS  Petições Petição n.º 345/XII (3.ª) – Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex freguesia de Campo.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

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PROJETO DE LEI N.º 617/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE RIBEIRÃO E LOUSADO, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª), sob a designação Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

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Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 28 de maio de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
Segundo os proponentes, «(») as Juntas de Freguesia de Ribeirão e de Lousado, ambas pertencentes ao concelho de Vila Nova de Famalicão, reivindicavam há muito a retificação dos seus limites Administrativos definidos pelo Instituto Geográfico Português, nas suas várias versões da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP)«, acrescendo que «(») as Juntas de Freguesia chegaram (») a um entendimento quanto á nova delimitação administrativa entre as duas freguesias, não deixando de levar em consideração alguns elementos existentes no território, como seja linhas de água, rede viária e limites de propriedade, por forma a minorar futuros constrangimentos aos proprietários dos terrenos, assim como às juntas de freguesia».
Salientam ainda os signatários que, da retificação consensualizada, «(») resulta que a Freguesia de Lousado, que antes da alteração dos limites detinha uma área de 5.817.876 m2, ficará com 5.801.100 m2, ou seja, [verificar-se-á] a subtração de uma área efetiva de 16.776 m2. Em contra ponto, a Freguesia de Ribeirão, que detinha uma área de 10.291.129 m2, fica com 10.307.905 m2».
É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro das pretensões localmente consensualizadas.
O Projeto de Lei encontra-se sistematizado em dois artigos.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª), sob a designação Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
O diploma em apreço visa proceder à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias dos órgãos autárquicos de ambas as Freguesias e do Município, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

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A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão Data de admissão: 28 de maio de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 4 de junho de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A presente iniciativa legislativa, da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, visa” Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.” Segundo os proponentes “As Juntas de Freguesia de Ribeirão e de Lousado, ambas pertencentes ao concelho de Vila Nova de Famalicão, reivindicavam há muito a retificação dos seus limites Administrativos definidos pelo Instituto Geográfico Português, nas suas várias versões da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
.Acresce que “»As Juntas de Freguesia chegaram … a um entendimento quanto à nova delimitação administrativa entre as duas freguesias, não deixando de levar em consideração alguns elementos existentes no território, como seja linhas de água, rede viária e limites de propriedade, por forma a minorar futuros constrangimentos aos proprietários dos terrenos, assim como às juntas de freguesia.” Consultar Diário Original

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“Da retificação consensualizada, salientam os signatários, “resulta que a freguesia de Lousado, que antes da alteração dos limites detinha uma área de 5.817.876 m2, ficará com 5.801.100 m2, ou seja a subtração de uma área efetiva de 16.776 m2. Em contra ponto a Freguesia de Ribeirão que detinha uma área de 10.291.129 m2, fica com10.307.905 m2.”

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 120.º Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].

Nº Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP 615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP 613 Alteração da denominação da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no município de Gouveia para “ Gouveia” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 612 - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela.
2014-05-16 PSD, CDS-PP 611 - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 610 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 2014-05-16 PSD, CDS-PP

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Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

II. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 609 Alteração da denominação da freguesia de “Sande e São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”.
201405-16 PSD, CDS-PP 608 Alteração da denominação da freguesia de “Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração” 2014-05-16 PSD, CDS-PP 590 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 589 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 588 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 587 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 586 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 585 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 584 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 583 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 582 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP

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581 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 580 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 579 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal 2014-04-24 PCP 578 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 577 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 576 Criação da Freguesia do Alto Estanqueiro - Jardia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 575 Criação da Freguesia do Afonsoeiro, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 574 Criação da Freguesia do Vale da Amoreira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 573 Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 572 Criação da Freguesia do Gaio-Rosário, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 571 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 570 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 569 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP

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568 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 567 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 566 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 565 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 564 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 563 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 562 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 549 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, pra freguesia de Vila Meã 2014-04-03 PS 493 Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova) 2014-01-08 PS XII (2.ª) – Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo. 2013-05-24 PS  Petições Petição n.º 345/XII (3.ª) - Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex freguesia de Campo.

III. Consultas e contributos Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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IV. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

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PROJETO DE LEI N.º 638/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU", NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA "VISEU")

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I DOS CONSIDERANDOS

Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª), sob a designação Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei foi admitido a 24 de julho de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
Segundo os proponentes, «(») a Lei n.ª 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria de Viseu) e Viseu (São Josç), criando por essa via a “União das Freguesias de Viseu”«. Mais referem que «(») a Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Viseu”«, pretensão que «(») colheu, de igual modo, aprovação unànime da Junta de Freguesia e da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Viseu, respetivamente nas suas reuniões de 18 e 27 de dezembro de 2013».
É neste contexto que os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, indo ao encontro das pretensões localmente consensualizadas.
O Projeto de Lei encontra-se sistematizado num único artigo.

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Encontra-se pendente, em Comissão, iniciativa legislativa idêntica e conexa, o Projeto de Lei n.º 637/XII, de 14 de julho de 2014, com a designação «Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu», da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª), sob a designação Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
O diploma em apreço visa proceder à alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
Encontra-se pendente, em Comissão, iniciativa legislativa idêntica e conexa, o Projeto de Lei n.º 637/XII, de 14 de julho de 2014, com a designação «Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu», da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias dos órgãos autárquicos da Freguesia e do Município, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, José Junqueiro — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
Data de admissão: 24 de julho de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 1 de setembro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, visa a “alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu”.
Segundo os proponentes “A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria de Viseu) e Viseu (São Josç), criando por essa via a “União das Freguesias de Viseu”.
Acresce que: “A Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Viseu”. A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da Junta de Freguesia e da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Viseu, respetivamente nas suas reuniões de 18 e 27 de dezembro de 2013”.
Tais fatos justificam, segundo os autores, a apresentação da presente iniciativa.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os Consultar Diário Original

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previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 637 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu. 2014-07-14 PS 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 612 Alteração da denominação da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, no município de Mêda, pra “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 611 Alteração da denominação da União das Freguesias de Prova e Casteição, no município de Mêda, para” Prova e Casteição.” 2014-05-16 PSD, CDS-PP

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N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 610 Alteração da denominação da União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, no município de Mêda, para “ Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
2014-05-16 PSD, CDS-PP 590 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 589 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 588 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 587 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP 586 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 585 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 584 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. 2014-04-24 PCP 583 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 582 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 581 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 580 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 579 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal 2014-04-24 PCP 578 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP

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N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 577 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 576 Criação da Freguesia do Alto Estanqueiro - Jardia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 575 Criação da Freguesia do Afonsoeiro, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 574 Criação da Freguesia do Vale da Amoreira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 573 Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 572 Criação da Freguesia do Gaio-Rosário, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 571 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. 2014-04-24 PCP 570 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 569 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 568 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 567 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 566 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. 2014-04-24 PCP 565 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 564 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP 563 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP

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562 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. 2014-04-24 PCP N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 549 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, pra freguesia de Vila Meã. 2014-04-03 PS XII (2.ª) – Projeto de Lei 421 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de Beja. 2013-05-24 PS 420 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo. 2013-05-24 PS  Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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