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114 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

As coletividades da freguesia têm equipamentos que oferecem um conjunto de atividades de grande relevo, destacando-se o Rancho Folclórico da Fajarda, filiado no INATEL e na Federação do Folclore Português; a Associação Recreativa Cultural e Desportiva Fajardense com instalações para espetáculos, bar, campo de jogos e equipe de futebol filiada no INATEL; a Associação de Caçadores da Fajarda; a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro; a Associação Motorronco da Fajarda (dedicada ao motociclismo) e a Comissão das Festas de Santo António, em honra do Santo padroeiro da localidade.

VII- Transportes públicos

A Fajarda é atravessada de nascente a poente pela EN 114-3 que liga a povoação a Coruche e a Lisboa, onde circula a única empresa de transportes públicos que serve a população; e é atravessada de sul a norte pela Estrada Municipal 581 que faz a ligação da parte norte da Fajarda à EN144-3, e a Glória do Ribatejo e a Santarém, tendo apenas transporte público nos períodos escolares e com horários muitos reduzidos. Sendo também atravessada no mesmo sentido pela linha ferroviária que faz a ligação entre Setil e Vendas Novas, mas sem transporte de passageiros desde 2011. Ao longo das últimas décadas foram feitos vários trabalhos de requalificação e valorização nos mais diversos espaços e serviços da freguesia da Fajarda, principalmente ao nível de abertura de novos arruamentos e alcatroamento para assim permitir um melhor acesso das populações aos centros urbanos mais próximos.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia da Fajarda, no Concelho de Coruche.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Coruche a freguesia de Fajarda, com sede em Fajarda.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Fajarda até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.