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10 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

Assumindo particular relevância a identificação, o reconhecimento e a compreensão, assim como a gestão, a salvaguarda e a valorização destes bens culturais, muitos deles imateriais, foi criado o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), um sistema de informação e documentação sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas, que se constitui como uma ferramenta fundamental de suporte a políticas, estratégias e ações de intervenção no património construído.
Encontram-se hoje catalogados no SIPA cerca de 30 000 registos, nas mais diversas tipologias arquitetónicas, para além de 350 000 fotografias, 200 000 desenhos em grande formato e 12 milhões de documentos relativos a duzentos anos de história da arquitetura e do urbanismo portugueses, para além dos espólios pessoais de cerca de vinte dos mais importantes arquitetos portugueses, como de Nuno Teotónio Pereira, Cottinelli Telmo, Pardal Monteiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Francisco Caldeira Cabral ou António Viana Barreto.
A responsabilidade pela gestão e desenvolvimento do SIPA foi, desde 1992, acometida à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tendo, com a sua extinção em 2007, sido assumida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de maio, embora com a devida articulação com a Direção Geral do Património Cultural, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica.
Volvidos sete anos, a prática tem demonstrado a necessidade de valorizar, por outra via, este que é um dos mais relevantes sistemas de informação arquitetónica do mundo, cruzando a missão do SIPA com a de outras entidades da administração central na área cultural, e robustecendo o caráter eminentemente cultural – móvel, imóvel e imaterial – deste imenso património.
Posição, de resto, assumida publicamente pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, segundo quem «o IHRU entende que o arquivo não tem a ver com a nossa missão», tendo já expresso claramente a intenção de deixar de assumir a responsabilidade de gestão do SIPA.
Importa, assim, ponderar a transferência deste acervo – que documenta de forma exaustiva e aprofundada a experiência arquitetónica e urbanística do Estado Português – para a tutela da cultura, acometendo a responsabilidade de gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que o integram para um setor da administração pública capaz de gerir o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, enquadrando-o no desenvolvimento e execução da política museológica e arquivística nacional.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: No exercício das suas competências legislativas próprias, pondere a transferência da responsabilidade de gestão e desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) da tutela do ordenamento do território para a tutela da cultura.

Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves ———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1198XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A CONSTRUÇÃO DA VARIANTE POENTE À ESTRADA NACIONAL 14

O desenvolvimento do tecido económico e social das regiões e do País está em boa medida dependente, entre outros aspetos, das acessibilidades rodoviárias e ferroviárias que sirvam as populações e as empresas que ali estão instaladas, bem como aquelas que o pretendem fazer.
Apesar de, nas últimas décadas, terem sido inauguradas nos distritos de Braga e Porto, diversas vias

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