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3 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, no que respeita às respetivas fronteiras.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, são os que constam da planta anexa, que faz parte integrante da presente lei.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Idália Salvador Serrão — João Galamba — António Gameiro.

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PROJETO DE LEI N.º 747/XII (4.ª) REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Nos últimos anos, o problema dos atrasos nos pagamentos do Estado atingiu uma dimensão alarmante, afetando todos os setores de atividade e, em particular, os seus elos mais fracos.
O atraso nestes pagamentos afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, constituindo um fator de agravamento da situação económica e social do País. Afeta as empresas, que veem as suas disponibilidades financeiras ou liquidez postas em causa, colocando em risco a sua viabilidade económica ou obrigando-as a assumir elevados encargos suplementares. Especialmente prejudicadas são as micro, pequenas e médias empresas, que, forçadas a aguardar pagamentos durante meses e, por vezes, anos, e tendo muitas delas o Estado como principal cliente, sentem grande dificuldade em prosseguir a sua atividade.
Assentando numa visão deturpadora da realidade, o Governo pretende atribuir a origem do fenómeno dos pagamentos em atraso a uma mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos.
Na realidade, o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e, nos últimos anos, pela total subserviência ao Pacto de Agressão da troica.
A redução do défice orçamental e da dívida pública tem sido utilizada como pretexto por sucessivos governos da política de direita para negar a diversas entidades públicas, quer a nível central, quer a nível regional e local, as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes das respetivas funções e competências constitucionais e legais, colocando-as na indesejável situação de não conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos.
Partindo de um diagnóstico deliberadamente errado sobre a origem dos pagamentos em atraso, o Governo enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à assunção de compromissos financeiros decorrentes da contratação de serviços, aquisição de mercadorias ou contratação de pessoal por parte das entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e das entidades EPE sem antecipadamente ter atacado a origem do

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