O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ou pelo não tratamento dos doentes.
Muitos administradores hospitalares assumiram publicamente que a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso não é compatível com a missão dos hospitais, referindo mesmo a impossibilidade do seu cumprimento. São os próprios administradores hospitalares que afirmam que preferem ser julgados por incumprimento da lei do que por homicídio. Tais declarações evidenciam bem o impacto desta lei na prestação de cuidados de saúde aos portugueses. Se fosse integralmente aplicada impediria milhares de portugueses de aceder à saúde.
Nos estabelecimentos públicos de saúde registam-se faltas de material clínico; adia-se a realização de cirurgias e restringe-se a dispensa de medicamentos aos utentes. Há relatos da ocorrência de racionamento na dispensa de medicamentos, que se traduz na sua dispensa somente para 5, 10 ou 15 dias, quando anteriormente a dispensa era por um período mais alargado –, obrigando os doentes a deslocações mais frequentes às unidades hospitalares, com custos acrescidos, o que pode constituir mais um impedimento no acesso à saúde, dado os baixos rendimentos dos trabalhadores e reformados.
O dia-a-dia demonstra que a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aos estabelecimentos públicos de saúde gera novos obstáculos na prestação de cuidados de saúde adequados aos utentes. Segundo uma listagem das entidades da Administração Pública que se encontram em incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, publicada pela Direção Geral do Orçamento referente ao mês de outubro de 2014, das 61 unidades e serviços considerados incumpridores pelo Governo, 17 são serviços da área da saúde.
O próprio Governo, perante a força dos factos e as inúmeras denúncias de entidades públicas – particularmente das autarquias, dos estabelecimentos de saúde e de instituições de ensino superior –, acabou por ter que reconhecer, embora a contragosto, os sérios problemas verificados na aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que pretende esclarecer os procedimentos necessários à aplicação da mesma e à operacionalização da prestação de informação.
Em particular, estabelecia o Decreto-Lei n.º 127/2012 que as entidades públicas dispunham de um período de 45 dias seguidos para procederem à adaptação ou aquisição de sistemas informáticos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Também no mesmo diploma legal se admitia que, num período transitório, a inserção do número de compromisso sequencial na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente pudesse ser feita manualmente. Ou seja, 120 dias após a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Governo reconheceu não estarem as entidades públicas preparadas para o seu cumprimento.
Apesar da clarificação de alguns procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Decreto-Lei n.º 127/2012 não resolveu – nem poderia resolver já que essa não era a intenção do Governo – o problema de fundo: o subfinanciamento crónico dos serviços públicos.
No passado mês de fevereiro, numa manobra dilatória visando prolongar a vida da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, o Governo nomeou um Grupo de Trabalho para proceder à identificação de “oportunidades de melhoria” da lei, tendo aprovado, recentemente, no Conselho de Ministro, alterações á Lei.
Mais uma vez, o Governo opta por ignorar o problema de fundo: o subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS.
Enquanto este problema não estiver resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem como consequência – e como objetivo não confessado do Governo – o estrangulamento funcional das entidades públicas e a degradação dos serviços por ela prestados.
Impõe-se, pois, a revogação imediata da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), assim como do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, libertando as entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e dos hospitais EPE e unidades locais de saúde de uma legislação asfixiante que as impede de cumprir cabalmente as atribuições que lhes estão cometidas por lei.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 746/XII (4.ª) ALTE
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014 Paul e Vale de Figueira e da União de
Pág.Página 3