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17 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015

Neste contexto, cumpre salientar que através da aludida Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, o Estado passou a ter de garantir aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.
Ora, pese embora a legislação o impor, o que é facto é que a associação de ex-trabalhadores das minas de urânio tem vindo a denunciar o seu incumprimento pela administração uma vez que têm sido muitos os trabalhadores que apesar de estarem enquadrados pela respetiva lei não têm tido a acessibilidade aos cuidados de saúde previstos na lei, nomeadamente à isenção das taxas moderadoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.

Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Acácio Pinto — José Junqueiro — Elza Pais — Nuno Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1204/XII (4.ª) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DE ODIVELAS

O concelho de Odivelas, no distrito de Lisboa, tem uma área de 26,4 km2 e uma população de 144.549 habitantes, e a freguesia de Odivelas tem cerca de 60 mil habitantes, correspondendo a 41% da população do concelho, segundo dados dos Censos de 2011.
A população da freguesia de Odivelas necessita de um centro de saúde, necessidade identificada e reconhecida há vários anos, tendo a sua construção sido já objeto de contratos entre o Ministério da Saúde e a autarquia, apesar de nunca ter sido concretizada, sendo que o primeiro contrato-programa remonta a 2001, onde se previa que até 2004 estivesse concluída a sua construção.
Há quase quinze anos que existem diversos compromissos assumidos no sentido da construção deste equipamento de saúde que, entretanto, têm sido adiados, continuando a população da freguesia de Odivelas desprotegida no que diz respeito a cuidados de saúde primários.
Ora, sucede que já existe um terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração Regional de Saúde que, em 2012, foi autorizada, através da portaria n.º 307/2012 de 30 de julho, a assumir os encargos decorrentes da execução do respetivo contrato-programa.
Contudo, até hoje o centro de saúde de Odivelas nunca foi construído apesar de, precisamente na referida portaria, se fazer referência à resposta insuficiente que algumas das estruturas da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo prestam a nível de cuidados de saúde personalizados, situação em que se encontra a freguesia de Odivelas.
Acresce a esta situação o facto de, em junho de 2013, ter encerrado uma unidade de saúde na freguesia de Odivelas, situada na Rua dos Bombeiros Voluntários, que se encontrava degradada, a necessitar de obras e sem condições, o que levou à transferência de mais de 30 mil utentes, na sua grande maioria idosos, para um centro de saúde localizado na Ramada, outra freguesia do concelho, numa zona íngreme, mais longe e sem transportes públicos coletivos adequados, obrigando os utentes a ter custos acrescidos com as deslocações até essa unidade de saúde.

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