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18 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015

Importa, portanto, salientar que se, por um lado, o Governo não procedeu à requalificação do equipamento levando ao seu encerramento, por outro lado, encerrou-o sem ter, até ao dia de hoje, providenciado um novo equipamento com condições, tal como tem vindo a ser prometido à população e à autarquia, com a agravante de a freguesia de Odivelas, em 2013, ter visto também desaparecer o CATUS – Centro de Atendimento e Tratamentos Urgentes – e a Unidade de Saúde Pública.
Perante este cenário, as condições de acesso da população de Odivelas aos cuidados de saúde devem ser respeitadas e asseguradas, devendo o Estado assumir o seu compromisso para com as populações e para com a Câmara Municipal, sendo inquestionável que a construção do Centro de Saúde de Odivelas é uma infraestrutura necessária que significará uma considerável melhoria na qualidade de vida da população desta freguesia e do concelho.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, com carácter de urgência, à construção do Centro de Saúde na freguesia de Odivelas.
2 – Garanta a adequada entrada em funcionamento desse Centro de Saúde, tanto em termos de recursos humanos como de recursos materiais.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1205/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS À LUZ DE CRITÉRIOS DE MAIOR EQUIDADE FISCAL E JUSTIÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O Imposto Municipal sobre Imóveis, incidindo sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, tem-se assumido como um dos impostos que mais preocupa os portugueses, muito devido às consequências que resultaram de um processo de avaliação geral do património (inscrito no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, na sua versão originária) sem que o mesmo tenha sido acompanhado por uma revisão profunda do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
É que, tendo presente que o valor patrimonial tributário é determinado por avaliação do imóvel, o resultado de uma avaliação geral do património, de per si, sem a introdução de critérios de maior equidade fiscal e justiça social no Código do IMI, assume especial consideração.
Muito devido à supra referida reavaliação geral, as receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis não têm parado de crescer nos últimos anos, prevendo-se um crescimento de 1306 milhões de euros em 2014 para 1632 milhões de euros já em 2015, suportados pelos já parcos orçamentos das famílias portuguesas. Como bem assinala o Conselho Económico e Social no seu Parecer sobre a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2015, o Imposto Municipal sobre Imóveis é o imposto que mais aumenta de um ano para o outro (10,1%).
Ciente da sua responsabilidade, o Partido Socialista tem-se batido de forma persistente e consistente pela introdução de medidas que permitam contrariar os efeitos nefastos do aumento drástico deste imposto, seja por via de propostas de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com o intuito de que o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do mesmo Código tenha em consideração o estado de conservação do imóvel, seja através de propostas de alteração, em sede de Orçamento do Estado, recuperando mecanismos de salvaguarda, como os tetos de aumento anuais.

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