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9 | II Série A - Número: 056 | 7 de Janeiro de 2015

com capacidade de carga ou em tempos e/ou condições de transporte de mercadorias com impactos negativos nas condições de competitividade das empresas.”.
Os motivos anteriormente apresentados são exatamente os mesmos que permitiram que as intervenções a realizar ao nível desta importante infraestrutura – EN 14 – fosse contemplada no relatório das Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado (IEVA), relatório que, aliás refere “A realização deste projeto apresenta um potencial moderado de captação de tráfego, sendo de destacar ao nível da dimensão de intermodalidade os seguintes principais aspetos: ao nível do transporte de mercadorias, potencia a melhoria de ligações consideradas insuficientes a plataformas logísticas e a parques industriais existentes ao longo deste eixo (Trofa e Mabor); ao nível do transporte de passageiros, potencia a melhoria de ligações consideradas insuficientes ao aeroporto Francisco Sá Carneiro, a núcleos urbanos densos e a zonas industriais e equipamentos públicos existentes na região, potenciando ainda o interface entre o modo rodoviário e aeroportuário”.
O trabalho de fundo levado a cabo pelo GT IEVA teve tradução por parte do Governo no PETI 3+ - Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas, um documento de responsabilidade e criterioso, que segue as orientações estratégicas da economia e que do ponto de vista do investimento tem necessariamente custos relativamente reduzidos para o Estado. A forma como o Ministério da Economia identifica os investimentos a realizar, faz parte integrante de uma estratégia debatida, plural e de mediação com vários intervenientes. Foi aliás desses mecanismos que resultou a necessidade de intervenção na EN14 cuja previsão de concretização está definida para o segundo semestre de 2017, tendo a infraestrutura um custo próximo dos 20 milhões de euros dos quais 16 milhões correspondem a financiamentos comunitários.
Por tudo isto entendemos ser defensável a realização de uma intervenção que visa conferir melhores condições de acessibilidade, numa zona de elevada densidade populacional e, onde o tecido empresarial significa muito para as exportações nacionais e consequentemente para a economia nacional.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: Pondere, avançar com um modelo infraestrutural que permita a melhoria das acessibilidades na Estrada Nacional 14, nomeadamente nos concelhos da Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão, e por forma a garantir um investimento adequado às possibilidades financeiras do País.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2015.
Os Deputados do CDS-PP, Hélder Amaral — Michael Seufert — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Cecília Meireles — Vera Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1209/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM PLANO DE PRIORIDADES DE OBRAS NOS PORTOS DE PESCA DE TODO O PAÍS

Considerando o seu elevado potencial, este Governo apresentou recentemente como objetivo o aumento do peso da economia do mar no PIB nacional, sendo que nos últimos 3 anos o peso do sector passou de 2,4 para 2,7% do PIB. O objetivo, ambicioso mas realista, do governo prevê que estes números dupliquem até 2020, aproximando-se ou mesmo ultrapassando a barreira dos 5%. O mar é assim para Portugal uma enormíssima oportunidade.
Os portos de pesca estão por isso na primeira linha no que diz respeito ao investimento, e por consequência, à criação de emprego. Assim, num contexto de novas ameaças, nomeadamente de fenómenos climáticos extremos, os governos devem garantir a redução do risco de ocorrências de sinistros marítimos, a salvaguarda da vida humana, a proteção do meio marinho bem como a proteção dos navios e das instalações portuárias.

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