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2 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

DECRETO N.º 297/XII ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE AZAMBUJA E DE VALE DO PARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE AZAMBUJA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei fixa os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, no que respeita às respetivas fronteiras.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, são os que constam das plantas anexas, que fazem parte integrante da presente lei, definidos no sistema de referência Hayford Gauss – Datum 73, com ponto central na Melriça, coincidentes com a versão 5.0 da Carta Administrativa Oficial de Portugal, de maio de 2006.

Aprovado em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

(Anexos de I a VIII)

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