O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015

quando não existe projeto parental ou de investigação para os mesmos.
As propostas patentes neste projeto de lei são essenciais para a concretização de projetos de vida e de parentalidade de muitas pessoas. É fundamental que a Assembleia da República assuma a responsabilidade de resolver os obstáculos presentes na lei atualmente em vigor e que não permitem o acesso às técnicas de PMA por parte de muitas pessoas, designadamente mulheres solteiras. Estas vidas não podem mais ser adiadas! Adiada fica a gestação de substituição que o PSD anunciou agora rejeitar, apesar de nos últimos três anos o seu grupo parlamentar ter apresentado e aprovado um projeto de lei para a legalizar. O PSD dá o dito por não dito, deitando por terra todas as expectativas que alimentaram inconsequentemente junto das pessoas que não têm outro recurso que não seja a gestação de substituição para realizarem os seus projetos de ter filhos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho

Os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º e 44.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º […]

1 – (Revogado).
2 – As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade, não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica e tenha previamente expressado o seu consentimento nos termos do artigo 14.º.

Artigo 7.º […]

1 – […].
2 – […].
3 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a deteção direta por diagnóstico genético préimplantação, ou quando seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA (human leukocyte antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença grave.
4 – […].
5 – […].

Artigo 10.º […]

1 – Pode recorrer-se a ovócitos, espermatozóides ou embriões doados por terceiros, quando não possa obter-se gravidez ou gravidez sem doença genética grave através do recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas dos beneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir a qualidade

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 a) (Revogado.) b) […]. c) […].<
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 9. Todas as entidades ouvidas em audi
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 Grupo Parlamentar do PS PROPOST
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO Artigo.2
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 14. Na reunião da Comissão realizada
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Alteração da alínea a)
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Eliminação da alínea c)
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Alteração da alínea g)
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Alínea j) GP PSD PS CDS-PP PCP BE P
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Aditamento de uma nova
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Aditamento de um novo v
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015  Proposta de Aditamento de um novo i
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015 Texto final Proposta de Lei n.º 258/X
Pág.Página 26