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17 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

Artigo.2.º […]

São eliminadas as alíneas a) e b).

Grupo Parlamentar do BE

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

Artigo 2.º [»]

a) Eliminar; b) Eliminar; c) Eliminar; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) [...]; i) […]; j) […].

Grupo Parlamentar do PCP

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º Sentido e extensão

[…] a) Rever a definição de «recursos aquícolas ou espécies aquícolas»; b) [Eliminar]; c) Excluir da autorização obrigatória para a importação e exportação, os exemplares mortos de espécies aquícolas, bem como os produtos aquícolas provenientes da atividade das unidades de aquicultura e de detenção para fins comerciais, desde que salvaguardadas as questões sanitárias; d) […]; e) […]; f) […]; g) Rever o regime contraordenacional, de forma a eliminar da lista de contraordenações a falta da carta de pescador, bem como a clarificar que não constitui contraordenação a captura, para fins didáticos, técnicos ou científicos, de espécies aquícolas, através de meios e processos de pesca interditos e ainda realizando uma revisão geral dos valores das coimas, reduzindo-os em articulação com a melhoria dos processos de fiscalização; h) […]; i) […]; j) […].

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