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9 | II Série A - Número: 060 | 17 de Janeiro de 2015

Artigo 5.º Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges.»

Artigo 3.º Alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

O artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º Adoção

Nos termos do atual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.»

Artigo 4.º Interpretação e adaptação de normas legais

Todas as disposições legais em matéria de adoção são interpretadas e adaptadas ao disposto na presente lei.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 755/XII (4.ª) GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Desde que se iniciou o debate sobre o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) que este tem vindo a ser incompreensivelmente adiado. De facto, perderam-se três anos desde que esta discussão foi encetada com um projeto de lei do Bloco de Esquerda que foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP, PCP, a abstenção de 30 Deputados e os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do PEV e de 11 Deputados. Concomitantemente, PSD e PS apresentaram dois projetos de lei sobre esta temática que fizeram baixar á Comissão Parlamentar de Saõde sem votação, por 90 dias. Desde então, passaram três anos… Perderam-se três anos sem se concretizarem as legítimas expectativas de muitas pessoas poderem concretizar o projeto de parentalidade que desejam.
Em Portugal, a PMA foi regulada em 2006, pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, a partir de projetos de lei de vários partidos, incluindo o Bloco de Esquerda. No entanto, o recurso a procedimentos laboratoriais para o tratamento de casais inférteis iniciou-se, em Portugal, em maio de 1985, com a execução da inseminação

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