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24 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aprova a Lei de Programação das Infraestruturas Militares Proposta de lei n.º 269/XII

Aprova a Lei de Programação das Infraestruturas Militares mantém-se em vigor até à publicação do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.
Artigo 25.º Disposição final

O disposto na presente lei não prejudica a execução dos programas relativos a infraestruturas constantes da lei de Programação Militar, de projetos de investimento financiados pelo Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central e, bem assim, daqueles cujo financiamento em matéria de infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em organizações internacionais.
Artigo 27.º Norma final

O disposto na presente lei não prejudica a execução de projetos de infraestruturas constantes da Lei de Programação Militar ou de outro qualquer programa de financiamento, designadamente daqueles cujo financiamento em matéria de infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em organizações internacionais. Artigo 28.º Norma revogatória

São revogados: a) A Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro; b) O Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º.
Artigo 26.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 29.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO Quadro resumo dos programas do MDN, EMGFA e ramos ANEXO (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Medidas relativas a projetos de infraestruturas

———

PROPOSTA DE LEI N.º 270/XII (4.ª) (APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

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