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47 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

– O Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de fevereiro (Atualiza os emolumentos a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas - Revoga o Decreto n.º 14873); – O Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de junho (Estabelece normas relativas à proteção das estradas nacionais - Revoga os artigos 154.º a 156.º do Estatuto das Estradas Nacionais - Adita um n.º 3 ao artigo 9.º do DecretoLei n.º 13/71), alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro; – O Decreto-Lei n.º 148/77, de 12 de abril (Autoriza a importação, livre de direitos, de maquinismos e materiais necessários ao apetrechamento da Junta Autónoma de Estradas); – O Decreto-Lei n.º 234/82, de 19 de junho (Atualiza os emolumentos previstos no Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas); – O Decreto-Lei n.º 235/82, de 19 de junho (Atualiza as taxas e as multas previstas, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de junho, a cobrar pela Junta Autónoma de Estradas); – O Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro (Estabelece faixas com sentido non aedifcandi junto das estradas nacionais, constantes do Plano Rodoviário Nacional); – O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro (Revê o contrato de concessão da BRISA - Autoestradas de Portugal, SA); – O Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril (Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos), alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio; – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de dezembro (Atribui ao consórcio Autoestradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, SA, a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada na zona Oeste de Portugal e aprova as bases da concessão), alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2004, de 2 de março, e 39/2005, de 17 de fevereiro; – O Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio (Altera o Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos); – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho (Atribui ao consórcio AENOR - Autoestradas do Norte, SA., a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão), alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2003, de 24 de junho, 42/2004, de 2 de março, 39/2005, de 17 de fevereiro, 147/2009, de 24 de junho, e 44-E/2010, de 5 de maio; – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de agosto (Atribui ao consórcio SCUTVIAS - Auto Estradas da Beira Interior, SA, a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior, a que se referem a alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro, e aprova as bases da concessão); – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de abril (Atribui ao consórcio EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, SA, a concessão da conceção, projeto, exploração e conservação de lanços de autoestrada na zona do Algarve e aprova as bases de concessão); – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio (Aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata), alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-C/2010, de 5 de maio; – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de dezembro (Aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte); – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril (Atribui à Sociedade LUSOSCUT - Autoestradas das Beiras Litoral e Alta, SA, a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestradas e conjuntos viários associados, designados por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro), alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-D/2010, de 5 de maio; – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 234/2001, de 28 de agosto (Aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral), alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-B/2010, de 5 de maio;

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