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2 | II Série A - Número: 063 | 23 de Janeiro de 2015

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM OS IMPACTOS AMBIENTAIS DO RUÍDO GERADO PELO TRÁFEGO DE VEÍCULOS SOBRE O MOSTEIRO DA BATALHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- A empresa de capitais públicos EP – Estradas de Portugal, SA, concessionária da Rede Rodoviária Nacional, diligencie os maiores esforços no sentido de finalizar os projetos necessários para a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído, trepidação e gases poluentes gerados pelo excesso de tráfego no troço do IC2/EN1 de veículos sobre o Mosteiro da Batalha, especificamente pela redução da faixa de rodagem e implementação de cortina arbórea de proteção ao Monumento.
2- No quadro do próximo ciclo de fundos comunitários (Portugal 2020), sejam consignados instrumentos de apoio, por via da definição de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) para os Monumentos e Sítios Património da Humanidade, ou no âmbito dos Programas Operacionais Regionais para a Cultura, sejam consideradas prioritárias ações de valorização, salvaguarda e preservação do Património.

Aprovada em 12 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A EXECUÇÃO DA VARIANTE À ESTRADA NACIONAL 14 ENTRE OS CONCELHOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, TROFA E MAIA COMO UMA OBRA PRIORITÁRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a execução da variante à Estrada Nacional 14 entre os concelhos de Vila Nova de Famalicão, Trofa e Maia como uma obra prioritária, dado o seu carácter absolutamente decisivo para o elevado índice industrial situado a norte da área metropolitana do Porto e na área sul do Vale do Ave.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM UM MODELO INFRAESTRUTURAL QUE PERMITA A MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES NA ESTRADA NACIONAL 14

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que pondere avançar com um modelo infraestrutural que permita a melhoria das acessibilidades na

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