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15 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo parlamentar do BE apresentou o Projeto de Lei n.º 698/XII/4.ª com o enquadramento geral seguinte: “Ao longo destes (três) anos (do programa da troika em Portugal), os salários e as pensões diminuíram, as prestações sociais foram cortadas, o desemprego aumentou, 455 mil desempregados não têm qualquer apoio social e não conseguem encontrar trabalho.”, … “Cerca de um milhão e 100 mil portugueses vivem em situação de pobreza extrema. Uma em cada quatro pessoas é pobre, um número que aumentou 25% em quatro anos, com perto de dois milhões de cidadãos a viverem atualmente com menos de 409 euros por mês. De acordo com os dados divulgados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística, em 2012 18,7% das pessoas estavam em risco de pobreza, o valor mais elevado no período iniciado em 2009. No que se refere a menores de 18 anos, o risco era de 24,4%.”, … “Assim, há cada vez mais famílias com dificuldades em assegurar o pagamento de serviços básicos e essenciais como a água, luz e gás.”, e Em relação à energia – “Nos três anos do programa da Troica em Portugal, houve um aumento de 15% no número de famílias que não conseguem pagar a conta da eletricidade, e de 30% que não conseguem pagar a conta do gás. Em cada dez pessoas, três não conseguem pagar a conta da luz. Cinco em cada 100 clientes da EDP não têm dinheiro para pagar a conta e cerca de 100 mil famílias são obrigadas a pagamentos faseados, porque não lhes resta outra alternativa que não seja o pagamento a prestações deste bem essencial.”, e Em relação à água – “Só a EPAL, em Lisboa, no ano de 2013 cortou o abastecimento de água a quase 12.000 clientes.”, referindo que “… várias empresas de água, ao invçs de criarem soluções para as necessidades sociais, criam soluções ditas inovadoras para agravar as condições de vida das camadas da população em carência económica.” e citando, ainda, os casos das Águas da Região de Aveiro (AdRA) e dos Serviços municipalizados de água de Loures e Odivelas.

Quanto ao Direito à energia cita: o a Resolução 65/151 das Nações Unidas, de 16 de fevereiro de 2011, que instituiu 2012 o Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos, o a proposta de Carta de Direitos dos Consumidores de Energia, apresentada em julho de 2007, pela Comissão Europeia, o a Diretiva 2009/72/CE (estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade) e a Diretiva 2009/73/CE (estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho 2009.

Quanto ao Direito à água cita: o o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais - comentário geral 15, em novembro de 2002, o a 1.ª Conferência sobre a Água das Nações Unidas, Mar del Plata, em 1977 – declaração, o a Assembleia Geral da ONU, 2010 - deliberação com o voto favorável de Portugal, o o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em abril de 2011 - Resolução 16/2, o a Diretiva-Quadro da Água, transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e o a Organização Mundial de Saúde – Recomendação.

O Grupo parlamentar do BE recorda ter apresentado este projeto de alteração legislativa em março de 2013, tendo sido rejeitado.
Assim, considerando o agravamento da situação e “para garantir o direito à água e à energia e para responder ás carências económicas da população agravadas pela crise social”, o Grupo parlamentar do BE propõe: – no artigo 1.º deste projeto de lei – a alteração do artigo 5.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações posteriores) com o aditamento de:

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