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28 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

PARTE V – ANEXOS Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, em 27 de janeiro de 2015.
A Deputada Autora do Parecer, Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 139/XII (2.ª) Criação do Observatório da Criança (ALRAM) Data de admissão: 18 de abril de 2013 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Faria (BIB), Laura Costa (DAPLEN), Dalila Maulide e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 3 de junho de 2013 (revista em 22 de janeiro de 2015).

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, que propõe a Criação do Observatório da Criança, foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, tendo dado entrada em 16/04/2013, foi admitida em 18/04/2013 e anunciada na sessão plenária desta mesma data. Por despacho de S. Exa. a Presidente da Assembleia da República, exarado igualmente a 18/04/2013, a proposta de lei baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que na sua reunião de 24 de abril designou autora do parecer a Senhora Deputada Mariana Aiveca (BE). Naquele despacho, foi ainda determinada a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da CRP e do artigo 142.º do RAR.
A respetiva discussão, na generalidade, em Plenário foi agendada1 para o dia 29 de janeiro de 2015. 1 Cfr. Conferência de Líderes de 21 de janeiro de 2015 (Reunião n.º 094).


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