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2 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 264/XII (4.ª) (TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/49/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE ABRIL DE 2014, RELATIVA AOS SISTEMAS DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, E A 2014/59/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 2014, ALTERANDO O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL, O DECRETO-LEI N.º 345/98, DE 9 DE NOVEMBRO, O CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, O DECRETO-LEI N.º 199/2006, DE 25 DE OUTUBRO, E A LEI N.º 63-A/2008, DE 24 DE NOVEMBRO) 1. Nota Introdutória A Proposta de Lei n.º 264/XII/4.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 28 de novembro de 2014.
A Proposta de Lei foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 12 de dezembro.
A Comissão, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação na especialidade.
Nesta fase do processo legislativo, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública procedeu à audição da Senhora Ministra de Estado e das Finanças, bem como da Associação Portuguesa de Bancos, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Banco de Portugal.
As propostas de alteração à Proposta de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PS e BE – deram entrada até ao dia 19 de janeiro, tendo a Comissão procedido à discussão e votação da iniciativa e respetivas propostas de alteração, na especialidade, artigo a artigo, em reuniões da COFAP ocorridas a 20 e 21 de janeiro. O texto final é idêntico ao da Proposta de Lei, uma vez que não foram aprovadas quaisquer propostas de alteração, com as seguintes ressalvas: No n.º 11 do artigo 116.º-Q do Regime Jurídico das Sociedades Financeiras e Instituições de Crédito, constante da proposta de Lei, foi corrigida a palavra “referia” para “referida”. No n.º 5 do artigo 145.º-P do mesmo diploma, constante da proposta de Lei, onde se lia “O Banco de Portugal pode requer” passou a ler-se “O Banco de Portugal pode requerer”. No n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, foi inserida a palavra “do” entre “n.º 1” e “artigo 7.º”.
2. Resultado da Votação na Especialidade Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PS e BE, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam:

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